No curso da execução, a executada, empresa Alfa Ltda., não pagou a
condenação e. após diversas tentativas infrutíferas de penhora de bens
da empresa, o exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica, que foi deferida e, após apresentação de
defesa pelos dois sócios, foi julgada procedente. Não tendo havido
recurso da decisão, foi expedido mandado de penhora em relação aos
sócios, sendo que o oficial de justiça localizou apenas, como único
bem do sócio-gerente, um imóvel residencial de alto valor, situado em
bairro nobre da cidade, utilizado comprovadamente como moradia
habitual dele e de sua esposa. O exequente requereu a penhora do
imóvel, o que, com base na legislação aplicável, foi