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Leia o texto para responder à questão.
Falar ao telefone parece antigo, mas é eficaz
Tenho percebido que entre os profissionais há certa resistência, para não dizer aversão, à velha conversa olho no olho ou mesmo por telefone. Nos últimos meses, noto que, quando tento trazer a discussão de algum tópico do e-mail para o telefone, o processo desanda, é evitado ou continua por mensagens eletrônicas.
Vivemos em um momento paradoxal. As pessoas estão teclando mais do que falando. Teclar mais não melhora a comunicação verbal. O mercado valoriza quem se expressa bem oralmente, com clareza, objetividade, segurança. Em sala de aula, fazer apresentações é um terror. Sofrimento, relatado por alguns, como sendo capaz de tirar o sono por dias.
É fácil entender que o computador nos coloca em situação confortável, pois não é preciso responder no momento, podem-se elaborar as respostas, ganha-se tempo e, além de tudo, ninguém nos vê. Porém, em função da perda de sinais, como a expressão facial, a postura e o tom da voz, aumentam as más interpretações.
Fiz um treinamento em uma empresa para otimizar o trabalho e identifiquei que um dos “devoradores de tempo” e vilões da produtividade era justamente o uso em excesso do SMS e do e-mail ineficaz (aquele em que se copia uma multidão na mensagem, mas o problema não é resolvido). Por telefone, falar com o responsável seria mais rápido e eficaz, reduzindo o tempo para solucionar problemas, mas quase ninguém fazia isso.
Não é por que falamos que nos comunicamos bem. Para melhorar essa competência, só existe um caminho: a prática. Aproveite as oportunidades em sala de aula, as reuniões com colegas ou colaboradores e exercite-se. A fluência e a segurança só virão com a prática. Falar ao telefone pode parecer antigo, mas pode ser mais eficaz do que as mensagens de texto, além de ser mais humano.
(Adriana Gomes, www1.folha.uol.com.br, 26.06.2013. Adaptado)
Releia o terceiro parágrafo para responder à questão.
É fácil entender que o computador nos coloca em situação confortável, pois não é preciso responder no momento, podem-se elaborar as respostas, ganha-se tempo e, além de tudo, ninguém nos vê. Porém, em função da perda de sinais, como a expressão facial, a postura e o tom da voz, aumentam as más interpretações.
A expressão em função da pode ser corretamente substituída, sem alteração de sentido, por
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Falar ao telefone parece antigo, mas é eficaz
Tenho percebido que entre os profissionais há certa resistência, para não dizer aversão, à velha conversa olho no olho ou mesmo por telefone. Nos últimos meses, noto que, quando tento trazer a discussão de algum tópico do e-mail para o telefone, o processo desanda, é evitado ou continua por mensagens eletrônicas.
Vivemos em um momento paradoxal. As pessoas estão teclando mais do que falando. Teclar mais não melhora a comunicação verbal. O mercado valoriza quem se expressa bem oralmente, com clareza, objetividade, segurança. Em sala de aula, fazer apresentações é um terror. Sofrimento, relatado por alguns, como sendo capaz de tirar o sono por dias.
É fácil entender que o computador nos coloca em situação confortável, pois não é preciso responder no momento, podem-se elaborar as respostas, ganha-se tempo e, além de tudo, ninguém nos vê. Porém, em função da perda de sinais, como a expressão facial, a postura e o tom da voz, aumentam as más interpretações.
Fiz um treinamento em uma empresa para otimizar o trabalho e identifiquei que um dos “devoradores de tempo” e vilões da produtividade era justamente o uso em excesso do SMS e do e-mail ineficaz (aquele em que se copia uma multidão na mensagem, mas o problema não é resolvido). Por telefone, falar com o responsável seria mais rápido e eficaz, reduzindo o tempo para solucionar problemas, mas quase ninguém fazia isso.
Não é por que falamos que nos comunicamos bem. Para melhorar essa competência, só existe um caminho: a prática. Aproveite as oportunidades em sala de aula, as reuniões com colegas ou colaboradores e exercite-se. A fluência e a segurança só virão com a prática. Falar ao telefone pode parecer antigo, mas pode ser mais eficaz do que as mensagens de texto, além de ser mais humano.
(Adriana Gomes, www1.folha.uol.com.br, 26.06.2013. Adaptado)
Releia o terceiro parágrafo para responder à questão.
É fácil entender que o computador nos coloca em situação confortável, pois não é preciso responder no momento, podem-se elaborar as respostas, ganha-se tempo e, além de tudo, ninguém nos vê. Porém, em função da perda de sinais, como a expressão facial, a postura e o tom da voz, aumentam as más interpretações.
O termo pois introduz, com relação à primeira parte do
enunciado,
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Falar ao telefone parece antigo, mas é eficaz
Tenho percebido que entre os profissionais há certa resistência, para não dizer aversão, à velha conversa olho no olho ou mesmo por telefone. Nos últimos meses, noto que, quando tento trazer a discussão de algum tópico do e-mail para o telefone, o processo desanda, é evitado ou continua por mensagens eletrônicas.
Vivemos em um momento paradoxal. As pessoas estão teclando mais do que falando. Teclar mais não melhora a comunicação verbal. O mercado valoriza quem se expressa bem oralmente, com clareza, objetividade, segurança. Em sala de aula, fazer apresentações é um terror. Sofrimento, relatado por alguns, como sendo capaz de tirar o sono por dias.
É fácil entender que o computador nos coloca em situação confortável, pois não é preciso responder no momento, podem-se elaborar as respostas, ganha-se tempo e, além de tudo, ninguém nos vê. Porém, em função da perda de sinais, como a expressão facial, a postura e o tom da voz, aumentam as más interpretações.
Fiz um treinamento em uma empresa para otimizar o trabalho e identifiquei que um dos “devoradores de tempo” e vilões da produtividade era justamente o uso em excesso do SMS e do e-mail ineficaz (aquele em que se copia uma multidão na mensagem, mas o problema não é resolvido). Por telefone, falar com o responsável seria mais rápido e eficaz, reduzindo o tempo para solucionar problemas, mas quase ninguém fazia isso.
Não é por que falamos que nos comunicamos bem. Para melhorar essa competência, só existe um caminho: a prática. Aproveite as oportunidades em sala de aula, as reuniões com colegas ou colaboradores e exercite-se. A fluência e a segurança só virão com a prática. Falar ao telefone pode parecer antigo, mas pode ser mais eficaz do que as mensagens de texto, além de ser mais humano.
(Adriana Gomes, www1.folha.uol.com.br, 26.06.2013. Adaptado)
Leia o texto para responder à questão.
Falar ao telefone parece antigo, mas é eficaz
Tenho percebido que entre os profissionais há certa resistência, para não dizer aversão, à velha conversa olho no olho ou mesmo por telefone. Nos últimos meses, noto que, quando tento trazer a discussão de algum tópico do e-mail para o telefone, o processo desanda, é evitado ou continua por mensagens eletrônicas.
Vivemos em um momento paradoxal. As pessoas estão teclando mais do que falando. Teclar mais não melhora a comunicação verbal. O mercado valoriza quem se expressa bem oralmente, com clareza, objetividade, segurança. Em sala de aula, fazer apresentações é um terror. Sofrimento, relatado por alguns, como sendo capaz de tirar o sono por dias.
É fácil entender que o computador nos coloca em situação confortável, pois não é preciso responder no momento, podem-se elaborar as respostas, ganha-se tempo e, além de tudo, ninguém nos vê. Porém, em função da perda de sinais, como a expressão facial, a postura e o tom da voz, aumentam as más interpretações.
Fiz um treinamento em uma empresa para otimizar o trabalho e identifiquei que um dos “devoradores de tempo” e vilões da produtividade era justamente o uso em excesso do SMS e do e-mail ineficaz (aquele em que se copia uma multidão na mensagem, mas o problema não é resolvido). Por telefone, falar com o responsável seria mais rápido e eficaz, reduzindo o tempo para solucionar problemas, mas quase ninguém fazia isso.
Não é por que falamos que nos comunicamos bem. Para melhorar essa competência, só existe um caminho: a prática. Aproveite as oportunidades em sala de aula, as reuniões com colegas ou colaboradores e exercite-se. A fluência e a segurança só virão com a prática. Falar ao telefone pode parecer antigo, mas pode ser mais eficaz do que as mensagens de texto, além de ser mais humano.
(Adriana Gomes, www1.folha.uol.com.br, 26.06.2013. Adaptado)
Analise as assertivas:
I - O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
II - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de 70%, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
III - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado;o voto direto, secreto, universal e periódico;a separação dos Poderes e;os direitos e garantias individuais.
Analise as assertivas abaixo:
I - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.
II - Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
III - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
IV - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.
As assertivas abaixo dizem respeito ao controle de constitucionalidade:
I – A ação direta de inconstitucionalidade proposta contra lei ou ato normativo estadual ou federal que contrariem normas ou princípio da Constituição da República. Trata-se de controle principal e repressivo. Produz efeitos erga omnes e, em regra, ex tunc.
II –A ação declaratória de constitucionalidade tem por objeto a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzindo efeitos erga omnes e vinculante. Para sua propositura é necessário que exista controversa judicial.
III – A ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem por fim sanar a omissão do legislador infraconstitucional em face de normas de eficácia limitada, uma vez que o direito constitucional nelas previstos se encontra inviabilizado ante a ausência de norma integradora.
Analise as afirmativas a respeito das medidas cautelares.
I – Em qualquer que seja o procedimento cautelar, o requerido será citado para, no prazo de 10 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
II – O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas. Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado.
III –No protesto contra alienação de bens, pode o juiz ouvir, em 3 (três) dias, aquele contra quem foi dirigido, desde que lhe pareça haver no pedido ato emulativo, tentativa de extorsão, ou qualquer outro fim ilícito, decidindo em seguida sobre o pedido de publicação de editais.
IV – Cessa a eficácia da medida cautelar se o juiz declarar extinto
o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
Com relação ao recurso de apelação previsto no Código de Processo Civil, podemos afirmar:
I – Da sentença caberá apelação e devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
II - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), ao analisar a apelação, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
III – As questões anteriores à sentença ainda não decididas, não podem ser submetidas ao tribunal.
IV – A apelação será recebida somente no efeito suspensivo quando interposta contra sentença que decidir o processo cautelar.
V - Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.