Questões de Concurso
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Considere as seguintes proposições:
I. O processo legislativo das leis previsto na Constituição da República é cláusula pétrea, não podendo ser modificado pelo poder reformador.
II . Uma vez que a Constituição da República consagra a iniciativa popular, qualquer do povo poderá apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional.
III . A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
IV. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados.
À luz do disposto na Constituição da República, está correto o que se afirma APENAS em
No tocante à extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador, considere:
I. O aviso prévio, se indenizado, deverá ser pago pela metade, bem como a multa sobre o FGTS e o 13° salário proporcional.
II . O empregado poderá sacar 80% do valor de seus depósitos fundiários e não estará autorizado a ingressar no Programa do Seguro-Desemprego.
III . O aviso prévio, se trabalhado, o saldo de salário, as férias proporcionais e as férias vencidas, ambas acrescidas de 1/3, serão pagos em sua integralidade.
IV. Para validade deste tipo de rescisão para contratos de trabalho com mais de uma ano de vigência, é obrigatória a homologação perante o sindicato do empregado ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Está correto o que se afirma em
Entre o público e o privado
“Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.
Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.
A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.
(Teobaldo Gouveia, inédito)
Os adversários dos pichadores costumam ver em suas atividades uma obsessão pelo prazer de sujar o que está limpo.
A correção, a clareza e o sentido da frase acima mantêm-se numa nova redação, iniciada pelo segmento Sujar o que está limpo, a ser complementado por
Entre o público e o privado
“Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.
Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.
A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.
(Teobaldo Gouveia, inédito)
Entre o público e o privado
“Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.
Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.
A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.
(Teobaldo Gouveia, inédito)
Entre o público e o privado
“Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.
Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.
A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.
(Teobaldo Gouveia, inédito)
Em relação ao processo de referência, considere:
I. A questão inicial refere-se à busca de informações, por parte do usuário, quando este faz perguntas de forma compreensível para obter êxito em suas respostas.
II . Para estabelecer a estratégia de busca, o profissional deve desenvolver atividades de seleção da categoria da fonte, seleção da fonte específica e dos pontos de acesso específicos dentro dessa fonte.
III . A resposta é considerada uma solução quando o profissional determina que atendeu satisfatoriamente o usuário.
Está correto o que se afirma APENAS em