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I – O presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito, em funcionamento na Assembleia Legislativa da Bahia, pode solicitar a presença de representante do Ministério Público em todos os trâmites da investigação, quando poderá este pleitear medidas de caráter probatório.
II – O Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça são órgãos de execução do Ministério Público.
III - Compete à equipe de atendimento multidisciplinar da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher fornecer subsídios por escrito apenas ao promotor de Justiça, quando lhe for solicitado.
IV – Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público receber e conhecer de reclamação contra psicólogo, servidor do Ministério Público, em razão de infração disciplinar, independentemente de apuração interna já em andamento.
V - Dentre outras, é vedação imposta constitucionalmente ao membro do Ministério Público: o exercício da advocacia no juízo ou tribunal junto ao qual exerceu suas atribuições, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
VI – É possível afirmar que a garantia de inamovibilidade do membro do Ministério Público é relativa, tendo em vista a possibilidade de o mesmo ser removido compulsoriamente.
São VERDADEIRAS apenas as assertivas:
I – É garantia do membro do Ministério Público estadual a vitaliciedade no cargo após 2 (dois) anos de efetivo exercício, não contando para tanto os períodos em que estiver de férias.
II - A atividade funcional do membro do Ministério Público está sujeita a inspeção permanente, visita de inspeção, correição ordinária, correição parcial e correição extraordinária.
III – A promoção de membro do Ministério Público em estágio probatório, ainda que por merecimento, não implica seu automático vitaliciamento.
IV – A idoneidade moral no âmbito familiar é requisito da conduta do membro do Ministério Público em estágio probatório, a ser avaliado para efeitos de vitaliciamento.
V – Os membros do Órgão Especial do Colégio de procuradores de Justiça poderão impugnar a proposta de vitaliciamento de promotor de Justiça feita pelo corregedor-geral do Ministério Público.
VI – O corregedor-geral do Ministério Público poderá recorrer ao Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de decisão favorável ao vitaliciamento de promotor de Justiça, apenas quando esta for contrária ao seu relatório.
São VERDADEIRAS apenas as assertivas:
I - Em razão dos princípios da oralidade e concentração dos atos instrutórios, os quais regem o sistema acusatório, o Código de Processo Penal estabelece que do despacho que admitir, ou não, o assistente da acusação, não caberá recurso, não havendo necessidade que conste dos autos o pedido e a decisão sobre a admissibilidade do assistente.
II - Após sucessivas e tópicas reformas legislativas, o Código de Processo Penal passou a estabelecer que o assistente da acusação tem legitimidade para requerer a decretação de prisão preventiva.
III - No procedimento do júri, o assistente da acusação, apesar de poder participar dos debates orais em plenário, não tem legitimidade para requerer o desaforamento do julgamento, resguardando-se, assim, a legitimidade principal do Ministério Público quanto à ação penal pública.
IV - No processo penal atinente aos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por aquele Código.
V - Nos crimes de ação penal pública, o assistente de acusação poderá intervir em todos os termos da persecução penal, desde o início do procedimento administrativo pré-processual policial até o trânsito em julgado da sentença penal.
Em relação à situação acima descrita, assinale a alternativa CORRETA:
I – O delito de furto tem sua pena aumentada se praticado durante o repouso noturno, sempre assim considerado o período entre as 22h e as 06h do dia posterior.
II – No que diz respeito ao momento da consumação do crime de furto, o Supremo Tribunal Federal adota a corrente da amotio, segundo a qual o furto se mostra consumado quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que em curto lapso temporal, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica.
III – Os delitos de supressão ou alteração de marca de animais e de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia não necessitam, para caracterização de sua consumação, do efetivo prejuízo da vítima, e são de ação penal privada.
IV – A pessoa jurídica pode ser vítima dos crimes de extorsão e de extorsão mediante sequestro.
V – A ação penal nos crimes contra o patrimônio praticados contra irmão depende da iniciativa do ofendido.
Estão CORRETAS as assertivas:
I – Para a decretação de perda do cargo de Prefeito Municipal é indispensável que o mesmo seja condenado, de forma definitiva, pela prática de um dos delitos previstos no artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67, sendo que o afastamento do exercício do cargo pode ser determinado antes mesmo da primeira decisão condenatória ainda passível de recurso.
II – A Lei nº 4.898/65 – Lei de Abuso de Autoridade pode ser aplicada a pessoa que exerce função pública, ainda que de natureza civil e sem remuneração, e prevê sanções administrativas e penais, que podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.
III – Consoante o princípio da reserva legal, não pratica o crime de abuso de autoridade o delegado de polícia que não comunica imediatamente ao juiz de direito a prisão de determinada pessoa.
IV – A promoção de publicidade de bens ou serviços que explore o medo ou a superstição constitui tipo penal previsto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
V – As penas restritivas de direito previstas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor não podem ser cumulativamente aplicadas com pena privativa de liberdade.
Estão CORRETAS as assertivas:
I – A integralidade dos delitos previstos na Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações abrange licitações de empresas públicas; é de ação penal pública incondicionada, sendo incabível ação penal privada subsidiária da ação penal pública; e segue o trâmite do procedimento comum previsto no Código de Processo Penal.
II – Nos termos da Lei nº 9.605/98 – Lei do Meio Ambiente, são circunstâncias que agravam a pena, quando não são constitutivas ou qualificadoras dos delitos ambientais, a prática do crime: mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; para obter vantagem pecuniária; em período de defeso à fauna; com comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; e afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente.
III – Nos termos da Lei nº 9.605/98 – Lei do Meio Ambiente, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, dentre as quais, o recolhimento domiciliar, na hipótese de crime culposo ou na hipótese de aplicação de pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos.
IV – As contravenções penais, em sua integralidade, são de ação penal pública incondicionada, não são admitidas em forma tentada e seguem, de forma exclusiva, o princípio da territorialidade.
V – O delito de pichardismo distingue-se do delito do estelionato pelo fato de atingir um número indeterminado de pessoas, sendo necessário, para sua consumação, o efetivo recebimento da vantagem perseguida.
Estão CORRETAS as assertivas:
I – No tocante à relação entre a tipicidade e a ilicitude, a teoria da indiciariedade defende que a tipicidade não guarda qualquer relação com a ilicitude, devendo, inicialmente, ser comprovado o fato típico, para, posteriormente, ser demonstrada a ilicitude, enquanto a teoria da absoluta dependência defende o conceito de tipo total do injusto, colocando a ilicitude no campo da tipicidade, pontuando, portanto, que a ilicitude é essência da tipicidade.
II – No estado de necessidade e na legítima defesa, em caso de excesso culposo, o agente responderá por tal conduta, ainda que ausente a previsão culposa do delito praticado em decorrência do excesso praticado.
III – A legítima defesa real é incabível contra quem age sob a excludente do estado de necessidade ou da própria legítima defesa real.
IV – A força maior, o caso fortuito, a coação física irresistível e os movimentos reflexos são causas de exclusão de conduta.
V – O consentimento do ofendido só é admitido em caso de bem jurídico disponível e capacidade do ofendido para consentir.
Estão CORRETAS as assertivas:
I – O Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da idade e o critério biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de doença mental.
II – A desobediência civil e a cláusula de consciência são exemplos de causas de exclusão de culpabilidade.
III – A decadência é causa de exclusão de punibilidade e, no seu cômputo temporal, deve ser computado o dia inicial e excluído o dia final.
IV – No cálculo do prazo de prescrição, em relação às causas de aumento ou diminuição variável de pena, devem ser considerados o menor valor de aumento e o maior valor de diminuição, enquanto que, na hipótese de continuidade delitiva, a prescrição deve ser regulada sem o cômputo do acréscimo decorrente da continuação.
V – Segundo a teoria psicológica normativa da culpabilidade, o erro de proibição, ainda que evitável, isenta o agente de pena.
Estão CORRETAS as assertivas: