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ribunal Regional Eleitoral podemos afirmar , exceto:
I – O cônjuge, o companheiro ou o parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo municipal estará impedido de servir como Juiz no Tr ibunal, desde a escolha do candidato em convenção partidária até a
apuração final da eleição. ( )
II – O Tribunal delibera por maioria de votos, com a presença mínima de quatro de seus Juízes, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento. ( )
III – O Vice-Pr esidente do Tribunal exerce seu mandato pelo período de 1(um) ano, e lhe cabe, cumulativamente, a Corregedoria Regional Eleitoral.( )
IV – Compete ao Presidente do Tribunal assinar os diplomas dos eleitos para os cargos de governador , vice-governador e membros do
Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa. ( )
Agora, aponte a assertiva que apresenta, respectivamente, o julgamento correto das proposições:
I – No caso em que o réu se oculta para não ser citado, a citação far- se-á por edital.
II – Em todos os casos em que não for encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
III – A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos da decisão.
IV – Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, presentes os requisitos previstos no artigo 89, da Lei 9.099/95, e aceita a proposta pelo acusado, o juiz poderá, ao invés de receber a denúncia, suspender o processo por 2(dois) a 4 (quatro) anos, submetendo o acusado às condições previstas na citada legislação.
I A denúncia é considerada a peça acusatória da ação penal pública, e sempre deverá apresentar a qualificação do acusado e a classificação do crime.
II O Código de Processo Penal estabelece expressamente como uma das causas para
rejeição da denúncia a falta de justa causa para o exercício da ação penal.
III – A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
IV – A conexão e a competência sempre importarão unidade de processo, sendo que, para os casos excepcionados pelo Código de Processo Penal, não ocorrer á a unidade de julgamento.
direito penal ao caso concreto. A respeito da ação penal podemos afirmar , exceto:
I – Dentre as diferenças entre arrependimento eficaz e a desistência voluntária
verifica-se que aquele, se dá na fase da execução do crime, ao passo que esta, ocorrer á após o encerramento da execução, mas antes da produção do resultado.
II – A falta de espontaneidade do agente não elide o arrependimento eficaz e tampouco a desistência voluntária.
III – O arrependimento posterior se aplica aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, enquanto que o arrependimento eficaz, além desses crimes, aplica-se também naqueles cometidos com violência ou grave ameaça.
contra a Administração Pública, analise atentamente e
correlacione os quadros abaixo, assinalando a alternativa correta.
I – Praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal.
II – Deixar o funcionário, por indulgência, de levar ao conhecimento da autor idade competente, quando lhe falte competência, infração cometida por subordinado no exercício do cargo.
III – Receber dinheiro, ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em funcionário de justiça.
IV – Apropriar-se o funcionário público de valor de que tenha posse em razão do cargo, em proveito próprio.
V – Prometer vantagem indevida a funcionár io público, para determiná-lo a omitir ato de ofício.
VI – Exigir para si, direta ou indiretamente, em razão de sua função, vantagem indevida.
1 – Exploração de prestígio.
2 – Peculato.
3 – Concussão.
4 – Prevaricação.
5 – Corrupção ativa.
6 – Condescendência criminosa.
realizado no prazo legal, não podendo, neste caso, ser repetido”, refere-se à definição de:
I – Conforme o recurso interposto, os pressupostos de admissibilidade serão verificados tanto pelo juízo a quo, quanto pelo juízo ad quem.
II – O juízo de admissibilidade dos recursos cinge-se à verificação das condições da ação e os pressupostos processuais, para, somente após, proferir o juízo de mérito, posicionando-se pelo provimento ou não do recurso interposto.
III – Conforme o princípio da taxatividade, as disposições legais que criam os recursos poderão ser interpretadas analogicamente.
I – O atual Código Civil exige, para a renúncia prévia da prescr ição, que tal fato não traga prejuízo a terceiros, podendo ser expressa ou tácita.
II – Não se admite pretensões imprescritíveis, pois o Código Civil, em seu artigo 205 estipula que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
III – São causas que interrompem a prescr ição, dentre outras: o protesto cambial, a pendência de condição suspensiva e qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor .
I – A Lei de Introdução ao Código Civil não adotou o princípio da vigência sincrônica, segundo o qual a lei entrará em vigor a um só tempo em todo o país.
II – Não se aplicará o critér io lei especial revoga a geral, caso se constate a coexistência pacífica e compatibilidade entre ambas as normas.
III – Sendo o caso de aplicação de lei alienígena, dever á ser averiguada, para tanto, se não incidirá em ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes.
I. O Estatuto do partido deve conter , entre outras, normas sobre filiação e desligamento de seus membros; direitos e deveres dos filiados; modo como se organiza e administra; fidelidade e disciplina partidá ias; condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas; critérios de
distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos que compõem o
partido.
II. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às
diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.
III. O estatuto do partido poderá estabelecer , além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobr e penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que
exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser , pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.
IV. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
I. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo decadencial de quinze dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, devendo a ação tramitar em segredo de justiça.
II. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina é composto por sete juízes: quatro eleitos pelo Tribunal de Justiça, mediante voto secreto, sendo dois dentre seus desembargadores e dois dentre juízes de direito; dois nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça; e um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o estado.
III. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; ver sar em sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais; anular em diplomas ou decretar em a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais; denegar em " habeas-corpus" , mandado de segurança, " habeas-data" ou mandado de injunção.
IV. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, estando impedidos de se alistar , os estrangeiros e os conscritos.
I. Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de seis meses para a de reclusão.
II. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o " quantum" , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
III. As infrações penais eleitorais são de ação pública, respondendo os acusados pela prática do crime perante o juiz da zona eleitor al onde se ver ificou a infração, à exceção daqueles que detêm foro especial por prerrogativa de função. Porém, excepcionalmente, desde que decorrido o prazo legal sem que o ministério público eleitoral tenha oferecido a denúncia, admitese a propositura da ação penal privada subsidiária.
IV. Das decisões finais de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz da zona eleitoral cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de dez dias.