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Trabalhadores com até 65 anos de idade são autorizados a manipular qualquer tipo de agrotóxico, desde que utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI) apropriados.
Nas propriedades rurais onde os trabalhadores não ficam alojados, as áreas disponibilizadas pelo empregador rural para a vivência dos trabalhadores podem ser desprovidas de cozinha e lavanderia.
Em dispositivos de acionamento bimanual, a ativação dos dois acionadores pode ser feita com um retardo de tempo máximo de 0,5 segundo, para que o operador mantenha as mãos fora da zona de perigo.
Máquinas e equipamentos operados remotamente por radiofrequência devem ter dispositivos de proteção contra interferências eletromagnéticas acidentais.
Exceto nas máquinas autopropelidas, caso ocorra uma parada de emergência em razão de mau funcionamento de algum sistema ou componente, é permitido ao operador acionar novamente a máquina ou o equipamento imediatamente ao perceber que o evento que motivou a parada não gera riscos à continuação da operação.
Os quadros ou painéis de comando e potência de máquinas e equipamentos devem dispor de sinalizações que alertem quanto ao perigo de choque elétrico e indiquem restrição de acesso por pessoas não autorizadas.
Para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores no trabalho em máquinas e equipamentos, o empregador deve adotar medidas de proteção, na seguinte ordem de prioridade: medidas de proteção coletiva; medidas administrativas ou de organização do trabalho; e medidas de proteção individual.
Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação de máquinas e equipamentos fabricados atualmente podem operar em tensão acima de 25 V, quando funcionarem sob corrente alternada, ou acima de 60 V, se operarem em corrente contínua, desde que instalados com proteção adequada contra choques elétricos.
É permitida a instalação de postos de trabalho regulares sob o percurso de sistemas de movimentação de cargas por teleféricos, desde que tais postos disponham de proteção contra eventual queda de objetos transportados.
Os requisitos da NR-12 aplicam-se às operações com furadeiras e parafusadeiras elétricas portáteis, ainda que já atendidas normas técnicas nacionais ou internacionais correlatas.
Para o acesso dos operadores às máquinas autopropelidas e seus implementos, onde não for possível a instalação de meios de acesso fixos como escada de degraus, plataformas, rampas ou elevadores, poderão ser utilizadas escadas flexíveis de corda com degraus de madeira ou outro material rígido.
Validação, retenção mecânica, seletividade e rearme são os princípios básicos de funcionamento a serem atendidos por relés de segurança, que acionam funções de segurança em caso de falha de outros componentes de segurança ou na sua fiação.
Acerca da segurança e da saúde dos trabalhadores, julgue o item subsecutivo.
Nenhuma das saídas de emergência do local de trabalho deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, porém elas podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura a partir do interior do local.
Acerca da segurança e da saúde dos trabalhadores, julgue o item subsecutivo.
Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por trabalhadora mulher e trabalhador menor de idade, independentemente da carga a ser suportada.
Acerca da segurança e da saúde dos trabalhadores, julgue o item subsecutivo.
Entre todas as medidas de proteção coletiva ao risco de choque elétrico, a desenergização elétrica é a primeira que deve ser considerada.
Acerca da segurança e da saúde dos trabalhadores, julgue o item subsecutivo.
A fiscalização da qualidade dos equipamentos de proteção individual (EPI) é competência do empregador.
Acerca da segurança e da saúde dos trabalhadores, julgue o item subsecutivo.
Capacete, capuz ou balaclava e protetor facial, entre outros, são exemplos de equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados contra agentes térmicos.
Acerca da segurança em atividades florestais, julgue o item a seguir.
Entre os equipamentos de proteção individual para operadores de motosserra, estão o capacete, o protetor auricular, os óculos de proteção e a bota com bico de aço.