Considerando os preceitos estabelecidos na NR-12 para a segu...
Para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores no trabalho em máquinas e equipamentos, o empregador deve adotar medidas de proteção, na seguinte ordem de prioridade: medidas de proteção coletiva; medidas administrativas ou de organização do trabalho; e medidas de proteção individual.
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Alternativa correta: C (Certo)
Tema central da questão: A questão aborda a ordem de prioridade das medidas de proteção exigidas pela NR-12 (Norma Regulamentadora nº 12), que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Este é um dos pontos mais cobrados em concursos, pois garante a prevenção de acidentes e a saúde do trabalhador no ambiente industrial.
Resumo teórico: Segundo a NR-12, ao lidar com máquinas e equipamentos, o empregador deve adotar uma hierarquia de medidas de proteção, priorizando sempre formas mais amplas de controle de riscos. Essa ordem é:
- Medidas de proteção coletiva (MPC): São aquelas que protegem todos os trabalhadores expostos ao risco, como enclausuramento de áreas perigosas, instalação de proteções fixas e sistemas de parada de emergência.
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho: Incluem treinamento, sinalização, rodízio de funcionários, limitação de acesso, manutenção preventiva, entre outros procedimentos que reduzem a exposição ao risco.
- Medidas de proteção individual (EPI): São os equipamentos fornecidos para proteção individual, como luvas, capacetes, óculos de proteção, entre outros.
Essa ordem é fundamental porque medidas coletivas controlam o risco na fonte, beneficiando a todos, enquanto os EPIs são a última barreira, utilizada quando os riscos não podem ser eliminados ou controlados por outras medidas.
Fonte: NR-12, item 12.5 — “O empregador deve adotar medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e, na impossibilidade da adoção dessas, medidas de proteção individual, de forma a eliminar ou reduzir os riscos nas fases de projeto, utilização, manutenção, inspeção e desativação das máquinas e equipamentos.” (Fonte oficial).
Justificativa da alternativa correta: A alternativa está certa porque apresenta exatamente a hierarquia prevista na NR-12. O empregador, obrigatoriamente, deve seguir essa ordem para garantir a máxima segurança possível no ambiente de trabalho.
Dica para interpretação: Quando a questão pedir sobre ordem de prioridade em proteção, lembre-se: primeiro coletiva, depois administrativa, por fim individual. Fique atento a pegadinhas como inverter essa ordem ou sugerir que o EPI é a primeira linha de defesa — isso está incorreto!
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Comentários
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12.1.8
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
Certo
A NR-12 (item 12.1.8) estabelece uma hierarquia rígida para a adoção de medidas de segurança visando a integridade dos trabalhadores. O empregador deve priorizar, obrigatoriamente nesta ordem: 1º) Medidas de proteção coletiva (EPCs); 2º) Medidas administrativas ou de organização do trabalho; e 3º) Medidas de proteção individual (EPIs). O EPI é a última barreira, utilizado apenas quando as demais medidas forem insuficientes ou inviáveis.
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