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Acerca da segurança e da saúde dos trabalhadores, julgue o item subsecutivo.
Nenhuma das saídas de emergência do local de trabalho deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, porém elas podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura a partir do interior do local.
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Alternativa correta: C (Certo)
Tema central da questão: O foco é a segurança nas rotas de fuga e saídas de emergência em ambientes de trabalho, especialmente quanto ao acesso livre e desimpedido durante todo o período de atividade laboral.
Resumo teórico: Segundo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR 23 – Proteção Contra Incêndios, toda edificação destinada ao trabalho deve garantir que as saídas de emergência estejam sempre acessíveis. O item 23.7.5 da NR 23 define:
"As saídas de emergência não devem ser trancadas à chave ou presas durante a jornada de trabalho. Podem, entretanto, ser dotadas de dispositivos de travamento que permitam fácil abertura pelo lado interno do recinto."
Na prática, isso significa que, durante o expediente, nenhuma saída de emergência pode estar trancada ou obstruída. Entretanto, é permitido o uso de dispositivos de travamento que possam ser abertos de forma rápida e fácil do interior, como barras antipânico ou maçanetas de fácil acionamento. Esses dispositivos garantem segurança contra acessos indevidos do lado externo sem comprometer a fuga em situações de emergência.
Justificativa da alternativa correta (Certo): A assertiva está de acordo com a legislação vigente, pois proíbe o fechamento à chave ou prisão das saídas de emergência durante a jornada, mas autoriza mecanismos de travamento de fácil abertura interna. O objetivo é assegurar a evacuação rápida dos trabalhadores em situações de risco, como incêndios, explosões ou outros sinistros.
Estratégias de interpretação: Sempre que a questão abordar rotas de fuga, saídas de emergência ou evacuação, lembre-se do princípio fundamental: jamais podem estar bloqueadas, trancadas ou de acesso dificultado para quem está dentro no momento do expediente. Fique atento a pegadinhas que sugerem restrições ao acesso ou a liberação condicionada das saídas!
Fonte: NR 23 – Proteção Contra Incêndios, item 23.7.5 – Ministério do Trabalho e Emprego.
Resumo final: As saídas de emergência devem permanecer sempre desobstruídas e de fácil acesso aos trabalhadores, podendo ter apenas dispositivos de travamento que permitam abertura imediata pelo lado interno.
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A declaração está correta. Nenhuma saída de emergência de um local de trabalho pode ser fechada à chave ou presa durante o horário de trabalho, mas pode ser equipada com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura por dentro, de acordo com a NR 23 (Proteção contra Incêndios) e outras normas relevantes.
Explicação Detalhada:
- Saídas de Emergência:
- As saídas de emergência são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em caso de incêndio ou outro evento que exija evacuação do local.
- Abertura Rápida:
- Para garantir a eficácia das saídas de emergência, é fundamental que elas possam ser abertas rapidamente e facilmente, tanto por dentro quanto por fora.
- Dispositivos de Travamento:
- É permitido o uso de dispositivos de travamento nas saídas de emergência, como barras de pânico ou outros mecanismos que permitam a abertura com um simples movimento ou pressionamento, desde que sejam fáceis de operar por dentro do local.
- Interdito à Bloqueio:
- A proibição de fechar as saídas de emergência à chave ou de prendê-las durante o horário de trabalho visa evitar a criação de barreiras que possam comprometer a segurança dos trabalhadores.
- Sinalização:
- É fundamental que as saídas de emergência e as vias de passagem estejam devidamente sinalizadas, indicando a direção da saída e a rota de evacuação, de acordo com a NR 23.
Normas e Regulamentações:
- NR 23 (Proteção Contra Incêndios):
- Essa norma regulamentadora estabelece as medidas de prevenção e combate a incêndios que devem ser adotadas pelos empregadores, incluindo as saídas de emergência.
- Normas Técnicas (NBR):
- As normas técnicas, como a NBR 12693 (Sistema de proteção por extintor de incêndio), também tratam de aspectos relacionados à segurança contra incêndios e podem fornecer diretrizes adicionais para a instalação e utilização das saídas de emergência, de acordo com a norma técnica do Corpo de Bombeiros Nº 18/2020.
- Legislação Estadual e Federal:
- Além das normas regulamentadoras e técnicas, a legislação estadual e federal também pode estabelecer regras específicas para a segurança contra incêndios em determinadas edificações ou locais de trabalho.
fonte: informação obtida na IA (Gemini).
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