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Acerca da segurança e da saúde dos trabalhadores, julgue o item subsecutivo.
Entre todas as medidas de proteção coletiva ao risco de choque elétrico, a desenergização elétrica é a primeira que deve ser considerada.
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Tema Central da Questão
O tema central da questão envolve a segurança e saúde dos trabalhadores, especificamente no que diz respeito a medidas de proteção contra o risco de choque elétrico. Essa questão é relevante, pois o choque elétrico pode causar acidentes graves e até fatais no ambiente de trabalho. Portanto, é fundamental que os Técnicos em Segurança do Trabalho compreendam as medidas de proteção coletiva mais eficazes e prioritárias.
Resumo Teórico
As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego são as principais diretrizes para garantir a segurança no ambiente de trabalho. A NR 10, por exemplo, trata especificamente da segurança em instalações e serviços em eletricidade.
Uma medida de proteção coletiva é aquela que visa proteger simultaneamente vários trabalhadores, ao contrário das medidas de proteção individual. A desenergização elétrica é uma das medidas de proteção coletiva mais eficazes, pois elimina o risco na fonte, garantindo que os trabalhadores não sejam expostos à energia elétrica.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C - certo está correta. A desenergização deve ser considerada a primeira medida de proteção coletiva contra o risco de choque elétrico, conforme recomendado pela NR 10. Ao desenergizar um equipamento ou uma instalação, o risco de choque elétrico é eliminado, prevenindo acidentes de forma eficaz.
Análise de Alternativas
Uma questão de "Certo ou Errado" não apresenta alternativas específicas a serem analisadas como em questões de múltipla escolha. Contudo, é importante destacar que qualquer medida que não elimine o risco na fonte, como a desenergização, não seria a primeira escolha de proteção coletiva.
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Comentários
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A NR 10 prevê as medidas de proteção coletiva e então de acordo com o item 10.2.8.2 sobre desenergização como MPC prioritária, está certo.
Seguem mais informações da NR 10 sobre o tema:
10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem
10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
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