Considerando os preceitos estabelecidos na NR-12 para a segu...
Exceto nas máquinas autopropelidas, caso ocorra uma parada de emergência em razão de mau funcionamento de algum sistema ou componente, é permitido ao operador acionar novamente a máquina ou o equipamento imediatamente ao perceber que o evento que motivou a parada não gera riscos à continuação da operação.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: ERRADO
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a NR-12, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. O foco específico é o procedimento de reativação de máquinas após uma parada de emergência, um ponto fundamental para prevenir acidentes decorrentes de falhas ou de acionamento imprudente.
2. Resumo teórico claro e progressivo
A NR-12 estabelece requisitos rigorosos para garantir que máquinas e equipamentos sejam operados com segurança. Quando ocorre uma parada de emergência em razão de mau funcionamento de algum sistema ou componente, a norma determina que a máquina só pode ser religada após inspeção, identificação da causa e comprovação de que não há riscos. Isso não depende apenas da percepção do operador; exige-se um procedimento formal, muitas vezes com intervenção de pessoal qualificado.
Segundo o item 12.38 da NR-12 (fonte: NR-12):
“Após uma parada de emergência, as máquinas e equipamentos somente podem voltar ao funcionamento normal após terem sido tomadas as medidas necessárias para a correção da condição de emergência e para que não haja riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.”
Dessa forma, o operador não pode religar a máquina de imediato, mesmo se achar que a situação está sob controle. A exceção citada para máquinas autopropelidas também não altera esse fato para os demais equipamentos.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está ERRADA porque não é permitido ao operador acionar novamente a máquina imediatamente após uma parada de emergência apenas com base em sua própria avaliação. A NR-12 exige verificação técnica, correção do problema e liberação segura antes de qualquer reativação do equipamento. Essa exigência existe para evitar que acidentes ocorram devido a falhas não identificadas ou julgamentos equivocados.
4. Estratégias para interpretação
Muitos alunos erram questões como essa porque confiam no “bom senso” do operador ou confundem parada de emergência com simples interrupções. Atenção para frases como “é permitido ao operador imediatamente...”, pois indicam ausência de controles formais, o que costuma estar em desacordo com as normas de segurança. Sempre desconfie de alternativas que dispensam procedimentos técnicos ou formatação de liberação segura.
Resumo final: Não é permitido ao operador religar uma máquina imediatamente após uma parada de emergência sem o cumprimento dos procedimentos de segurança previstos na NR-12.
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Comentários
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De acordo com a **NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos)**, o item está:
### **Errado (Incorreto)**
#### **Explicação:**
A **NR-12.122** estabelece que:
- **Após uma parada de emergência**, a máquina **não pode ser religada imediatamente** pelo operador, mesmo que ele julgue que o risco tenha cessado.
- **Reinício seguro exige**:
1. **Identificação e correção da causa** da parada (por profissional qualificado);
2. **Liberação formal** por meio de procedimento seguro (como reset do sistema de emergência);
3. **Reinicialização intencional**, nunca automática ou por ação isolada do operador.
**Por que o item está errado?**
- **Risco de falha recorrente**: O operador não tem condições de avaliar tecnicamente se o problema foi realmente resolvido.
- **Exigência da NR-12**: O religamento após parada de emergência deve seguir um **procedimento controlado**, não decisão imediata do operador.
### **Exceção para máquinas autopropelidas (como tratores):**
- Mesmo nesses casos, a reativação exige **verificação prévia** (ex.: sinalização sonora antes do movimento).
### **Fundamento Legal:**
- **NR-12.122** (Paradas de emergência e religamento).
### **Resposta Final:**
**Errado (Incorreto).**
12.6.8
12.6.8 A parada de emergência deve exigir rearme ou reset manual a ser realizado somente após a correção do evento que motivou o acionamento da parada de emergência.
Errado
A NR-12 determina que, após o acionamento de um dispositivo de parada de emergência, o retorno à operação não pode ser imediato. O dispositivo deve ser mantido retido (bloqueado) até que seja realizado o rearme manual (reset). Além disso, o rearme não pode dar partida na máquina deve ser apenas uma permissão para que o comando de partida seja acionado novamente. Se a parada ocorreu por mau funcionamento, a causa deve ser investigada e sanada antes de religar o equipamento, não bastando a simples "percepção" do operador de que não há riscos.
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