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Q4243751 Administração Pública
Em um órgão público, foi implementado um programa interno para prevenir irregularidades, com regras de conduta, canais de denúncia e treinamentos periódicos para os servidores, visando reduzir riscos de corrupção e melhorar a integridade institucional. Esse conjunto de medidas está relacionado principalmente ao conceito de: 
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Q4243750 Direito Administrativo
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, marque a única alternativa correta.
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Q4243749 Direito Administrativo
Um servidor público recusou pedido de licença de um cidadão sem apresentar qualquer justificativa e concedeu o mesmo benefício a outra pessoa em situação idêntica, apenas por preferência pessoal. Essa conduta viola principalmente o princípio da:
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Q4243748 Direito Constitucional
Considerando os fundamentos, objetivos fundamentais e princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil estabelecidos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta. 
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Q4243747 Direito Constitucional
Sobre o ingresso em cargo ou emprego público na Administração Pública, assinale a alternativa correta nos termos da Constituição Federal. 
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Q4243746 Português
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Com base na análise semântica e estilística do segundo parágrafo, avalie os itens a seguir:

I. O emprego dos termos “julgamento”, “invalidou” e “Lei estadual” insere o texto em um campo semântico predominantemente jurídico-institucional.
II. A enumeração das entidades responsáveis pelo questionamento da norma contribui para a construção de um efeito de representatividade social e legitimidade processual.
III. A construção “A norma foi questionada” exemplifica o uso da voz passiva analítica, recurso que desloca o foco informativo para o paciente da ação, em detrimento dos agentes responsáveis pelo questionamento.
IV. O texto apresenta marcas explícitas de subjetividade, evidenciadas por adjetivos valorativos que expressam aprovação da decisão do STF.
V. A organização das informações favorece a progressão temática, apresentando inicialmente o resultado do julgamento e, em seguida, os sujeitos responsáveis pela contestação da lei.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4243745 Português
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Sobre o primeiro parágrafo do texto:

I. O trecho pertence ao gênero notícia jornalística, apresentando predominância da sequência expositiva-informativa. O objetivo comunicativo é informar o leitor sobre uma decisão judicial recente, priorizando a objetividade e a impessoalidade.
II. Observa-se a presença de um léxico geral da língua portuguesa, sem predominância de campo semântico por área, como por exemplo: “declarou inconstitucional”; “Ação Direta de Inconstitucionalidade”; “ADI 7847”; “sessão plenária”.
III. Há uma oração principal: “O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo” e uma oração subordinada adjetiva restritiva: “que autorizava pais, mães e responsáveis legais...”, essa subordinada especifica a lei mencionada.

Qual(is) o(s) item(ns) correto(s)? 
Alternativas
Q4243744 Português
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Considerando os mecanismos de construção dos sentidos globais do texto, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q4243743 Redação Oficial
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Considere as informações apresentadas no texto sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relativas às questões de gênero, sexualidade e linguagem neutra no ambiente escolar. Caso tais informações fossem registradas em uma ata de reunião institucional, qual alternativa apresenta a característica mais adequada à redação oficial desse gênero textual?
Alternativas
Q4243742 Direito Constitucional
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Assinale a alternativa que melhor sintetiza os fundamentos jurídicos predominantes adotados pelo STF nos dois julgamentos.
Alternativas
Q4243631 Saúde Pública
Um cidadão procurou uma Unidade Básica de Saúde para atendimento, mas teve sua consulta negada sob a justificativa de que não residia na área de abrangência da unidade. Considerando os princípios doutrinários e organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa que corresponde ao princípio violado na situação apresentada. 
Alternativas
Q4243630 Direito Sanitário
A atuação da Vigilância Sanitária na indústria de alimentos envolve ações de inspeção, monitoramento e controle voltadas à garantia da qualidade higiênico-sanitária dos produtos e à proteção da saúde dos consumidores. Considerando as atividades desenvolvidas nesse processo fiscalizatório, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q4243629 Direito Sanitário
A legislação sanitária federal tipifica como infração a conduta de impedir ou dificultar a execução de medidas sanitárias relacionadas ao controle de doenças transmissíveis e ao manejo de animais domésticos considerados perigosos pela autoridade sanitária. Com base nessa previsão legal, assinale a alternativa que apresenta a penalidade aplicável à infração descrita.
Alternativas
Q4243628 Direito Sanitário
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Vigilância Sanitária é responsável por ações voltadas à eliminação, redução e prevenção de riscos à saúde. Considerando os conceitos estabelecidos na legislação sanitária, assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição dos termos relacionados à Vigilância Sanitária.
Alternativas
Q4243627 Biomedicina - Análises Clínicas
A Resolução RDC nº 786/2023 estabelece os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento dos serviços que realizam Exames de Análises Clínicas (EAC). Com base nessa norma, assinale a alternativa correta acerca das exigências aplicáveis aos laboratórios clínicos, laboratórios de anatomia patológica e demais serviços que executam essas atividades. 
Alternativas
Q4243626 Farmácia
A regulamentação dos ensaios clínicos estabelece critérios para a atribuição das responsabilidades institucionais e do patrocinador durante o desenvolvimento da pesquisa. Considerando os estudos iniciados pelo próprio investigador, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4243625 Direito Sanitário
As ações de Vigilância Sanitária abrangem um amplo conjunto de bens, produtos, processos e serviços de interesse à saúde, com a finalidade de prevenir, reduzir ou eliminar riscos sanitários. Considerando esse contexto, assinale a alternativa que apresenta corretamente os objetos de atuação da Vigilância Sanitária.
Alternativas
Q4243624 Direito Sanitário
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Vigilância Sanitária desenvolve ações permanentes destinadas ao controle de fatores que possam representar riscos à saúde individual e coletiva, atuando de forma preventiva, regulatória e fiscalizatória. Com base nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta corretamente o campo de atuação da Vigilância Sanitária.
Alternativas
Q4243623 Engenharia Ambiental e Sanitária
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 estabelece as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS), incluindo definições indispensáveis para sua correta aplicação nos serviços de saúde. Com base nos conceitos previstos nessa norma, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4243622 Segurança e Saúde no Trabalho
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) constituem uma importante medida de proteção aos trabalhadores quando os riscos ocupacionais não podem ser eliminados ou adequadamente controlados por outras medidas. Com base nas responsabilidades atribuídas à organização em relação ao fornecimento, à orientação e ao gerenciamento do uso dos EPIs, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Respostas
21: A
22: D
23: B
24: C
25: E
26: D
27: B
28: E
29: A
30: C
31: B
32: D
33: A
34: E
35: C
36: C
37: B
38: E
39: E
40: D