Questões de Concurso
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I. Possibilita contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade.
II. Possibilita contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos (às) estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do (a) adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos.
III. Possibilita contribuir para o recuo no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de fazer subsumir a sua participação na escola.
IV. Possibilita a criação de estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar.
V. Possibilita a garantia de exclusividade destes profissionais na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
I. A Lei dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social públicas e privadas de ensino formal e informal.
II. A Lei restringe-se à destinação de menores de idade em cumprimento de medida socioeducativa, para que prestem serviços na escola pública, sob supervisão de um(a) assistente social.
III. A Lei dispõe sobre a prestação de serviços de serviço social e psicologia nas redes públicas de educação básica.
IV. As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
V. Os sistemas de ensino disporão de 3 (três) anos, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.

“A definição de saúde é de um bem-estar físico, mental e social. Comer passa por isso”, diz Sophie, pesquisadora da USP, ao analisar os perigos da dietas ‘infalíveis’ divulgadas na internet.”
Disponível em: https://veja.abril.com.br/saude/profissionais-de-saude-se-mobilizam-contra-dietas-infaliveis-da-internet/. Acesso em: 21 maio 2024.
O trecho noticiário apresentado diz respeito a: