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Q3617760 Serviço Social
Com o objetivo de construir o redesenho da política de assistência social na perspectiva do SUAS, foi reelaborada, em 2004, a PNAS, com contribuições do poder público e da sociedade civil. Ela busca a materialização do que está previsto na LOAS e na Constituição Federal de 1988: a assistência social como política pública, inserida no campo da Seguridade Social e do Sistema de Proteção Social Brasileiro. A PNAS coloca a necessidade de articulação da assistência social com outras políticas públicas, para enfrentamento das questões sociais e tem como objetivos: 
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Q3617759 Serviço Social
A evasão escolar acontece quando o aluno deixa de frequentar as atividades escolares diárias e a escola, não existindo registros de sua transferência para outra instituição. Ela deriva-se de múltiplos fatores como falta de interesse dos alunos, problemas financeiros, dificuldade na logística, falta de engajamento da família, relacionamento ineficiente entre escolas e alunos, falta de atividades dinâmicas, bullying, defasagem no aprendizado, problemas socioemocionais etc. Desta forma, a garantia da permanência dos estudantes na escola não pode ser responsabilidade apenas da Política de Educação, sendo necessária a articulação entre as demais Políticas Sociais. O assistente social no âmbito escolar pode realizar ações socioassistenciais e socioeducativas com vistas à garantia das condições de acesso e permanência dos estudantes no contexto escolar, articular e mediar políticas públicas fundamentado em valores e princípios ético-políticos e técnico-operativos. De acordo com a publicação do CFESS (Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei 13.935/2019, 2021), estão entre as atribuições do assistente social na educação básica:
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Q3617758 Noções de Informática
Para enviar um email, considerando que o endereço do destinatário esteja corretamente preenchido, estando o campo ‘Assunto” em branco:
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Q3617754 Matemática
Dona Maria Mafalda foi no supermercado para comprar abacaxi, banana e maçã. Após chegar em sua casa ela observou um fato muito interessante, que o número de abacaxis que havia comprado era exatamente o triplo do número de bananas, que por sua vez era o dobro do número de maçãs. Desta forma podemos afirmar que o número de abacaxis em relação ao número de maçãs era:
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Q3617753 Raciocínio Lógico
A sequência numérica abaixo possui uma lei de formação recursiva, baseada nos algarismos que formam o número antecessor a este.

123, 416, 036, 638, 434, 812, ?


Com base na lógica apresenta podemos afirmar que o número que preenche corretamente o espaço ocupado pelo “?” na sequência é:"
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Q3617752 Raciocínio Lógico
Três panos de pratos de cores diferentes foram colocados para secar em um varal de tal forma que, o pano amarelo está à esquerda do branco e à direita do vermelho. Desta forma podemos afirmar que:
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Q3617751 Português
EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UM DIREITO INEGOCIÁVEL

O acesso à educação e o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos padronizados demonstrou ser pouco eficiente, de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam, sejam eles pessoas com ou sem deficiência.

Uma história de lutas e conquistas

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, o que resultou na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada em 2015 à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.

Historicamente, a diversidade de habilidades e de características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. Nesse sentido, conformou-se ao longo do século 18 o chamado “corpo normal”, isto é, uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, de educação e de trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência.

(...)

FONTE: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/emdebate/conteudo-multimidia/detalhe/educacao-inclusiva-um-direito-inegociavel
Segundo a lógica textual contida na passagem “A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência, é correto afirmar que:
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Q3617750 Português
EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UM DIREITO INEGOCIÁVEL

O acesso à educação e o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos padronizados demonstrou ser pouco eficiente, de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam, sejam eles pessoas com ou sem deficiência.

Uma história de lutas e conquistas

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, o que resultou na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada em 2015 à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.

Historicamente, a diversidade de habilidades e de características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. Nesse sentido, conformou-se ao longo do século 18 o chamado “corpo normal”, isto é, uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, de educação e de trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência.

(...)

FONTE: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/emdebate/conteudo-multimidia/detalhe/educacao-inclusiva-um-direito-inegociavel
Podemos substituir, sem alteração significativa de sentido e fazendo-se as adaptações necessárias, o termo em destaque em “uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos” por:
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Q3617749 Português
EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UM DIREITO INEGOCIÁVEL

O acesso à educação e o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos padronizados demonstrou ser pouco eficiente, de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam, sejam eles pessoas com ou sem deficiência.

Uma história de lutas e conquistas

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, o que resultou na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada em 2015 à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.

Historicamente, a diversidade de habilidades e de características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. Nesse sentido, conformou-se ao longo do século 18 o chamado “corpo normal”, isto é, uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, de educação e de trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência.

(...)

FONTE: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/emdebate/conteudo-multimidia/detalhe/educacao-inclusiva-um-direito-inegociavel
O pronome em destaque em “(...) a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema” recupera, por coesão:
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Q3617748 Português
EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UM DIREITO INEGOCIÁVEL

O acesso à educação e o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos padronizados demonstrou ser pouco eficiente, de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam, sejam eles pessoas com ou sem deficiência.

Uma história de lutas e conquistas

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, o que resultou na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada em 2015 à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.

Historicamente, a diversidade de habilidades e de características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. Nesse sentido, conformou-se ao longo do século 18 o chamado “corpo normal”, isto é, uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, de educação e de trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência.

(...)

FONTE: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/emdebate/conteudo-multimidia/detalhe/educacao-inclusiva-um-direito-inegociavel
Se a sequência em destaque na passagem “(...) consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional” fosse substituída por um pronome de 3ª. pessoa, a fim de construir coesão textual, teríamos, segundo a gramática normativa: 
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Q3617747 Português
EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UM DIREITO INEGOCIÁVEL

O acesso à educação e o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos padronizados demonstrou ser pouco eficiente, de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam, sejam eles pessoas com ou sem deficiência.

Uma história de lutas e conquistas

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, o que resultou na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada em 2015 à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.

Historicamente, a diversidade de habilidades e de características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. Nesse sentido, conformou-se ao longo do século 18 o chamado “corpo normal”, isto é, uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, de educação e de trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência.

(...)

FONTE: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/emdebate/conteudo-multimidia/detalhe/educacao-inclusiva-um-direito-inegociavel
Em “Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional”, a sequência em destaque estabelece ideia de: 
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Q3617746 Português
EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UM DIREITO INEGOCIÁVEL

O acesso à educação e o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos padronizados demonstrou ser pouco eficiente, de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam, sejam eles pessoas com ou sem deficiência.

Uma história de lutas e conquistas

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, o que resultou na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada em 2015 à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.

Historicamente, a diversidade de habilidades e de características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. Nesse sentido, conformou-se ao longo do século 18 o chamado “corpo normal”, isto é, uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, de educação e de trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência.

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FONTE: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/emdebate/conteudo-multimidia/detalhe/educacao-inclusiva-um-direito-inegociavel
Na passagem “(...) de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação (...)”, se o verbo em destaque fosse substituído pelo verbo implicar, fazendo-se as adaptações necessárias, teríamos, segundo a gramática normativa:
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Q3617745 Pedagogia
EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UM DIREITO INEGOCIÁVEL

O acesso à educação e o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos padronizados demonstrou ser pouco eficiente, de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam, sejam eles pessoas com ou sem deficiência.

Uma história de lutas e conquistas

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, o que resultou na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada em 2015 à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.

Historicamente, a diversidade de habilidades e de características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. Nesse sentido, conformou-se ao longo do século 18 o chamado “corpo normal”, isto é, uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, de educação e de trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência.

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FONTE: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/emdebate/conteudo-multimidia/detalhe/educacao-inclusiva-um-direito-inegociavel
Sobre o texto, é correto afirmar que:
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Q3617451 Relações Humanas
A atividade de Monitor é de suma importância no cuidado do escolar, uma vez que profissionais de diferentes áreas devem participar cooperativamente desta demanda. Assim, compreendendo o cuidado como parte integrante da educação, com situações que extrapolam a dimensão pedagógica, não podemos considerar que:
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Q3617448 Pedagogia
Fora do horário de trabalho, Dilermando, Monitor da Prefeitura de Itobi, encontrou algumas crianças da rede de ensino e notou que elas se colocam em perigo porque não atravessam a rua corretamente. Notando a atitude das crianças, no dia seguinte ao chegar na escola, Dilermando reuniu as crianças e passou dicas de como deveriam fazer para atravessar a rua corretamente.
Diante dos itens a seguir, assinale a alternativa que contemple apenas itens que poderiam ser usados pelo Monitor no aconselhamento das crianças.
I - Sem barulho na rua, não precisa olhar para os lados.
II - Olhe para os dois lados.
III - Atravesse em linha reta.
IV - Corra somente se estiver com pressa.
V - Nunca corra.
VI - Prefira atravessar na esquina.
VII - Atravesse entre os carros parados.
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Q3617447 Legislação de Trânsito
O trânsito, como parte fundamental da vida em sociedade, possui suas regras e é importantíssimo que sejam respeitadas, permitindo a convivência harmônica e segura de todos. Com esta intenção, o Monitor, no primeiro dia de aula das crianças, instruiu que ao descerem do ônibus:
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Q3617446 Legislação de Trânsito
Giovana, aluna da rede municipal de Itobi, admira tanto o trabalho do motorista de seu ônibus, que sempre diz: “Quando crescer serei motorista de alunos!”. Henrique, o Monitor, apoiando a vontade de Giovana comentou, embasado no art. 138 do CTB, que dentre um dos requisitos necessários para conduzir veículo com escolares, um deles é a categoria de habilitação, que deverá ser: 
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Q3617445 Engenharia de Transportes e Trânsito
Sobre a mesma viagem da questão anterior, percebendo que o Monitor conhecia bastante sobre sinalizações, Joana ficou curiosa sobre uma placa que viu com a cor de fundo marrom e perguntou para o Monitor qual o significado.
O Monitor, embasado no Vol. III do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN, corretamente afirmou que se tratava de uma:
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Q3617444 Legislação de Trânsito
Joana, aluna na rede municipal, estava entusiasmada com a viagem que fez com sua família para o litoral e disse ao Monitor ter percebido a quantidade e diversidade de placas que viu ao longo de todo o percurso. Foi relatando ter notado placas de várias cores e formas, algumas com escritos, outras com flechas, outras com desenhos. O Monitor conversou com Joana sobre a importância de conhecer a sinalização uma vez que ela estabelece regras e fornece informações aos usuários. O servidor do Município viu uma oportunidade educativa e disse a ela que algumas placas indicam os locais onde encontrar os serviços indicados na placa. São placas chamadas “Placas de Serviços Auxiliares”, possuem fundo azul, com desenhos próprios de cada serviço existente. O Monitor foi brincando com Joana, mostrando alguns desenhos e dizendo qual serviço correspondente, dos quais, foram apresentados:
Imagem associada para resolução da questão
Diante dos desenhos apresentados, assinale a alternativa que contenha apenas identificações corretas de Serviços Auxiliares de acordo com o Vol. III do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN. 
Alternativas
Q3617443 Legislação de Trânsito
O Art. 65 do CTB prevê que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. Com vistas a segurança de todos e em respeito as normas da Lei Federal nº 9.503/1997, todos os passageiros do transporte escolar, obrigatoriamente, devem usar o cinto de segurança. O não uso constitui infração de trânsito, classificada, de acordo com o Art. 167, como: 
Alternativas
Respostas
2441: C
2442: D
2443: C
2444: D
2445: A
2446: C
2447: B
2448: D
2449: C
2450: B
2451: B
2452: C
2453: D
2454: B
2455: B
2456: A
2457: D
2458: D
2459: A
2460: C