Giovana, aluna da rede municipal de Itobi, admira tanto o t...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3617446 Legislação de Trânsito
Giovana, aluna da rede municipal de Itobi, admira tanto o trabalho do motorista de seu ônibus, que sempre diz: “Quando crescer serei motorista de alunos!”. Henrique, o Monitor, apoiando a vontade de Giovana comentou, embasado no art. 138 do CTB, que dentre um dos requisitos necessários para conduzir veículo com escolares, um deles é a categoria de habilitação, que deverá ser: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Análise e fundamento legal:

A questão aborda Condução de Veículos de Transporte Escolar, especificamente o requisito da categoria de habilitação previsto na legislação de trânsito. O artigo aplicável é o Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece os requisitos para quem deseja conduzir veículos de transporte escolar.

Trecho da lei:
Art. 138. Para conduzir veículos de transporte escolar, o condutor deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ter idade superior a vinte e um anos;
II – ser habilitado na categoria D;
III – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses;
IV – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.”

Explicação do tema central:

O CTB exige categoria D para motoristas de transporte coletivo de passageiros, o que inclui escolares. Além da categoria adequada, é preciso cumprir outros requisitos (idade, curso específico, histórico de infrações).

Exemplo prático:
Imagine um motorista com habilitação categoria C (voltada ao transporte de carga pesada). Ele não pode legalmente dirigir ônibus escolar, mesmo se o veículo for pequeno, pois para esse tipo de transporte exige-se categoria D.

Justificativa da alternativa correta (D):

A categoria D habilita o condutor a transportar passageiros em veículos com mais de oito lugares (Art. 143, IV, CTB). O transporte escolar enquadra-se nisso, tornando imprescindível a habilitação nessa categoria.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Categoria A: autoriza apenas motocicletas, o que não se aplica a veículos escolares.
  • B) Categoria B: limita-se a veículos de até 8 lugares, não sendo suficiente para escolares.
  • C) Categoria C: voltada ao transporte de carga, não de passageiros.

Pontos de atenção e pegadinhas:

Cuidado com a categoria B: muitos acreditam que basta ela para vans ou veículos pequenos, mas o CTB exige sempre a D para transporte escolar, independentemente do tamanho do veículo.

Conclusão: Quem deseja ser motorista de transporte escolar precisa da categoria D, como reforçam a lei e doutrina (cf. Celso Alves Mariano, CTB Digital). Seja criterioso ao ler o enunciado e associe sempre categorias às finalidades estabelecidas pelo CTB.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O EXAMINADOR TAVA FELIZ NESSE DIA

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo