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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Análise e fundamento legal:
A questão aborda Condução de Veículos de Transporte Escolar, especificamente o requisito da categoria de habilitação previsto na legislação de trânsito. O artigo aplicável é o Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece os requisitos para quem deseja conduzir veículos de transporte escolar.
Trecho da lei:
“Art. 138. Para conduzir veículos de transporte escolar, o condutor deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ter idade superior a vinte e um anos;
II – ser habilitado na categoria D;
III – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses;
IV – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.”
Explicação do tema central:
O CTB exige categoria D para motoristas de transporte coletivo de passageiros, o que inclui escolares. Além da categoria adequada, é preciso cumprir outros requisitos (idade, curso específico, histórico de infrações).
Exemplo prático:
Imagine um motorista com habilitação categoria C (voltada ao transporte de carga pesada). Ele não pode legalmente dirigir ônibus escolar, mesmo se o veículo for pequeno, pois para esse tipo de transporte exige-se categoria D.
Justificativa da alternativa correta (D):
A categoria D habilita o condutor a transportar passageiros em veículos com mais de oito lugares (Art. 143, IV, CTB). O transporte escolar enquadra-se nisso, tornando imprescindível a habilitação nessa categoria.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Categoria A: autoriza apenas motocicletas, o que não se aplica a veículos escolares.
- B) Categoria B: limita-se a veículos de até 8 lugares, não sendo suficiente para escolares.
- C) Categoria C: voltada ao transporte de carga, não de passageiros.
Pontos de atenção e pegadinhas:
Cuidado com a categoria B: muitos acreditam que basta ela para vans ou veículos pequenos, mas o CTB exige sempre a D para transporte escolar, independentemente do tamanho do veículo.
Conclusão: Quem deseja ser motorista de transporte escolar precisa da categoria D, como reforçam a lei e doutrina (cf. Celso Alves Mariano, CTB Digital). Seja criterioso ao ler o enunciado e associe sempre categorias às finalidades estabelecidas pelo CTB.
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O EXAMINADOR TAVA FELIZ NESSE DIA
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