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Q3617760 Serviço Social
Com o objetivo de construir o redesenho da política de assistência social na perspectiva do SUAS, foi reelaborada, em 2004, a PNAS, com contribuições do poder público e da sociedade civil. Ela busca a materialização do que está previsto na LOAS e na Constituição Federal de 1988: a assistência social como política pública, inserida no campo da Seguridade Social e do Sistema de Proteção Social Brasileiro. A PNAS coloca a necessidade de articulação da assistência social com outras políticas públicas, para enfrentamento das questões sociais e tem como objetivos: 
Alternativas

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Alternativa correta: C

Tema central da questão: A questão avalia o conhecimento do aluno sobre os objetivos da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e sua consonância com a Constituição Federal de 1988 e a LOAS, dentro da perspectiva do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

Resumo teórico: A PNAS, revisada em 2004, define a assistência social como política pública, um dos pilares da Seguridade Social (CF/88, art. 194 e art. 203). Não é prática de favor, mas um direito do cidadão e dever do Estado. Dentro do SUAS, busca-se articular serviços, programas, projetos e benefícios para fortalecer vínculos familiares e comunitários, assegurando proteção social básica e especial para todos que dela necessitem. Fontes: CF/88, LOAS (Lei 8.742/93), PNAS/2004.

Justificativa da alternativa C: Esta alternativa apresenta de forma completa e precisa os objetivos da assistência social conforme a PNAS: provisão de serviços, programas e benefícios de proteção social, foco na inclusão, equidade, acesso a direitos, centralidade na família e valorização da convivência familiar e comunitária. Estes são princípios centrais do SUAS, conforme as normas vigentes.

Análise das alternativas incorretas:

A – Descreve práticas assistencialistas, fragmentadas e pontuais, que são justamente o oposto do que propõe a PNAS. A política busca superar o assistencialismo, garantindo direitos e ações continuadas.

B – Limita o público à “população extremamente carente” e cita indevidamente a contribuição à Previdência, que não é critério para acesso aos serviços socioassistenciais. Além disso, restringe o escopo da assistência social, desconsiderando seu caráter universal e não contributivo.

D – Apesar de mencionar diversas expressões da questão social, está genérica e não especifica os objetivos concretos da PNAS e do SUAS. A assistência social tem foco claro em proteção social e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Dicas de interpretação:

  • Procure por palavras-chave como acesso, inclusão, proteção social, centralidade na família.
  • Cuidado com “pegadinhas” que trazem termos como “assistencialismo”, “favor” ou critérios restritivos (contribuição previdenciária), pois vão contra os princípios da assistência social.
  • Lembre-se: a assistência social é direito de todos, não prática caritativa ou emergencial.

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Segundo a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), os objetivos da Assistência Social no Brasil estão organizados em torno da garantia de direitos, da proteção à família/indivíduo e do provimento de serviços, programas, projetos e benefícios.

Eles se dividem entre o Objetivo Geral e os Objetivos Específicos:

Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, visando à reconstrução de vínculos familiares e comunitários, à defesa de direitos e ao fortalecimento da autonomia.

  1. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial:
  • Proteção Social Básica: Focada na prevenção de situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários (ex.: serviços ofertados no CRAS).
  • Proteção Social Especial: Destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos (ex.: violência, negligência, trabalho infantil, situação de rua — ofertados no CREAS e Centros Pop).
  1. Contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários dos serviços de assistência social:
  • Garantir o acesso à rede socioassistencial para populações em situação de vulnerabilidade urbana e rural, reduzindo as desigualdades sociais e regionais.
  1. Assegurar que as ações da assistência social tenham centralidade na família:
  • Garantir a convivência familiar e comunitária, considerando a família — em suas diversas arranjos e formatos — como o núcleo fundamental para a proteção e o desenvolvimento dos seus membros.
  1. Promover a integração da política de assistência social com as demais políticas setoriais:
  • Articular ações intersetoriais com Saúde, Educação, Trabalho e Renda, Habitação, entre outras, para garantir o provimento dos direitos sociais e a superação da vulnerabilidade.
  1. Desenvolver a vigilância socioassistencial e o monitoramento/avaliação:
  • Mapear e analisar a capacidade protetiva das famílias, as ocorrências de vulnerabilidade/risco nos territórios e mensurar a eficácia, eficiência e efetividade das ações e dos Planos de Assistência Social.

Para alcançar esses objetivos, a PNAS estabelece que a proteção social deve afiançar três seguranças fundamentais aos cidadãos:

  • Segurança de Acolhida: Provimento de necessidades básicas (alimentação, abrigo, dignidade) em situações de vulnerabilidade ou emergência.
  • Segurança de Renda: Concessão de benefícios monetários ou em espécie (como BPC e Benefícios Eventuais) para o enfrentamento da pobreza.
  • Segurança de Convivência ou Fortalecimento da Vinculação Familiar e Comunitária: Prevenção do isolamento social e do rompimento de laços afetivos.

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