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Q3617748 Português
EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UM DIREITO INEGOCIÁVEL

O acesso à educação e o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos padronizados demonstrou ser pouco eficiente, de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam, sejam eles pessoas com ou sem deficiência.

Uma história de lutas e conquistas

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, o que resultou na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada em 2015 à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.

Historicamente, a diversidade de habilidades e de características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. Nesse sentido, conformou-se ao longo do século 18 o chamado “corpo normal”, isto é, uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, de educação e de trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência.

(...)

FONTE: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/emdebate/conteudo-multimidia/detalhe/educacao-inclusiva-um-direito-inegociavel
Se a sequência em destaque na passagem “(...) consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional” fosse substituída por um pronome de 3ª. pessoa, a fim de construir coesão textual, teríamos, segundo a gramática normativa: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central da questão: Emprego dos pronomes oblíquos átonos e coesão textual, envolvendo regência verbal, concordância e colocação pronominal, conforme a norma-padrão da Língua Portuguesa.

Justificativa da alternativa correta:

No trecho proposto para alteração, “consolidaram essa estratégia pedagógica”, há a necessidade de substituir o termo destacado por um pronome de 3ª pessoa que exerça função de objeto direto. Segundo a gramática normativa, pronomes oblíquos átonos como “a” (feminino, singular) são usados para substituir objetos diretos femininos.

Em relação à colocação, quando o verbo termina em “-m”, como em consolidaram, os pronomes o(s) e a(s) assumem as formas no(s) e na(s). Assim, a frase correta é: “consolidaram-na como um modelo de avanço educacional”.

Regra gramatical envolvida: Segundo Bechara (Moderna Gramática Portuguesa) e Cunha & Cintra (Nova Gramática), pronomes oblíquos átonos variam após terminações verbais “-m”, ajustando-se foneticamente para facilitar a pronúncia e respeitar a estrutura do verbo.

Análise das alternativas:

A) “consolidaram-a”Incorreta. O pronome feminino está correto, mas falta a adaptação fonética (“-a” para “-na”) após verbo terminado em “-m”.

B) “consolidaram-na”Correta. Adequação plena entre regência (vt. direta), gênero, número e colocação pronominal após o verbo terminado em “-m”.

C) “consolidaram-nas”Incorreta. O pronome está no plural (“nas”), mas “essa estratégia pedagógica” está no singular.

D) “consolidaram-lhe”Incorreta. Uso inadequado do pronome, pois “lhe” substitui objetos indiretos e “consolidar” pede objeto direto.

Estratégia para provas: Ler atentamente o trecho original, identificar se o termo substituído é objeto direto ou indireto, conferir gênero e número e observar a terminação do verbo para selecionar a forma correta do pronome, como orientam as gramáticas de referência e o Manual de Redação da Presidência da República.

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Comentários

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Lo, la, los, las

São utilizados quando o verbo for transitivo direto e terminar em -r, -s ou -z, e substituem os pronomes o, a, os, as.

 As formas verbais oxítonas (a sílaba tônica é a última) terminadas em a, e ou o, seguidas de lo, la, los, las recebem acento.

Lhe, lhes

São utilizados como objetos indiretos, substituindo os complementos que possuem preposição.

Quando o verbo terminar em sílaba nasal (-am, -em e -ão), os pronomes ficam da seguinte forma: no, na, nos, nas

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