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Q3617443 Legislação de Trânsito
O Art. 65 do CTB prevê que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. Com vistas a segurança de todos e em respeito as normas da Lei Federal nº 9.503/1997, todos os passageiros do transporte escolar, obrigatoriamente, devem usar o cinto de segurança. O não uso constitui infração de trânsito, classificada, de acordo com o Art. 167, como: 
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Tema central: A questão trata do uso obrigatório do cinto de segurança para condutores e passageiros, especialmente em veículos de transporte escolar, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável: A base legal é o artigo 65 do CTB - “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional...”, e o artigo 167 do CTB, que classifica a infração em questão: “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança...: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”

Explicação do tema: O candidato deve identificar que a infração por não utilizar o cinto de segurança, tanto pelo condutor quanto por passageiros, é considerada uma infração grave. Tal responsabilização visa à integridade física de todos no veículo, sendo ainda mais relevante em contextos de transporte coletivo, como o escolar.

Exemplo prático: Imagine um ônibus escolar em que alguns alunos estejam sem cinto. Caso ocorra fiscalização, será registrada uma infração grave para o condutor em razão do descumprimento da obrigação legal.

Justificativa da alternativa correta (C – grave): Conforme o art. 167 do CTB, o não uso do cinto é infração grave. A alternativa C está correta pois reflete a literalidade do artigo e a interpretação consolidada tanto pela jurisprudência (TRF-4, AC 5008788-02.2020.4.04.7102: confirma a legitimidade da autuação mesmo sem abordagem direta do condutor) quanto pela doutrina, com Celso Spitzcovsky ressaltando a obrigatoriedade e seriedade da conduta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Leve: Errado. Não corresponde à classificação legal (art. 167 CTB).
  • B) Média: Errado. A infração é mais severa que média.
  • D) Gravíssima: Errado. Essa classificação é atribuída a infrações com risco extremo, não ao caso do cinto.

Pegadinhas: O examinador explora possíveis confusões pelo contexto escolar, mas a classificação da infração (grave) é a mesma para qualquer situação, conforme o CTB. Atenção ao comando literal da norma!

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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

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