Questões de Concurso
Para ufpb
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O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento deverá implementar ações nas linhas de desenvolvimento a saber: iniciação ao serviço público, formação geral, educação formal, gestão, inter-relação entre ambientes e específica.
O Programa de Dimensionamento consiste na análise do quadro de pessoal, da estrutura organizacional da Instituição Federal de Ensino e suas competências, dos processos e condições de trabalho e das condições tecnológicas visando à construção da matriz de ações de capacitação e qualificação.
Capacitação e Qualificação são conceitos semelhantes, cuja diferença consiste na natureza das atividades. A Capacitação refere-se aos cursos de educação formal e a Qualificação aos cursos de aperfeiçoamento.
O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE deve contemplar os programas de capacitação e aperfeiçoamento, de dimensionamento e de avaliação de desempenho.
O gerenciamento da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE é de responsabilidade de todos os gestores das diversas unidades e segmentos da Instituição Federal de Ensino.
O servidor técnico-administrativo em educação, ao ingressar no serviço público federal, poderá solicitar imediatamente a Progressão por Capacitação, desde que possua certificados de curso na carga horária mínima exigida para seu nível de classificação.
Quarenta, Sessenta e Noventa horas/aula são as cargas horárias mínimas exigidas para a solicitação da Progressão por Capacitação para os níveis "II", "III" e "IV" respectivamente, de um servidor da Classe "B".
O servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação, desde que no estrito interesse institucional. Nesse caso, dependendo da correlação do curso com o ambiente organizacional, o servidor terá perda ou ganho do percentual.
U m servidor da Classe "D", regularmente matriculado em um Programa de Mestrado de correlação direta com o seu ambiente organizacional, poderá aproveitar as disciplinas isoladas que cursou para requerer a concessão da Progressão por Capacitação.
Se o servidor da Classe "C", do ambiente organizacional Ciências da Saúde, apresentar diploma de graduação em Administração, obterá o percentual de 15% de Incentivo à Qualificação.
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura.
Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal aprovado pelo Decreto nº 1.171/94, julgue a assertiva abaixo:
Com o fim de evitar dano moral ao usuário, o servidor público deve exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições.
Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal aprovado pelo Decreto nº 1.171/94, julgue a assertiva abaixo:
Ao tomar conhecimento de qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, o servidor deve comunicar imediatamente a seus superiores aguardando as providências cabíveis.
Ao servidor público é recomendado que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal, não interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e de fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e de moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem negar, sendo admitido o sigilo nos casos legalmente previstos.
O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, visto que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
A moralidade da Administração Pública deve se limitar à distinção entre o bem e o mal.
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta tendo que decidir estritamente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno.