Com base nas regras de concessão da Progressão por ...
O servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação, desde que no estrito interesse institucional. Nesse caso, dependendo da correlação do curso com o ambiente organizacional, o servidor terá perda ou ganho do percentual.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação da Questão
A afirmação versa sobre Incentivo à Qualificação dos servidores técnico-administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005) e sugere que a mudança do servidor de ambiente organizacional poderia afetar o percentual do incentivo, conforme a correlação entre o curso realizado e as novas funções.
2. Fundamentação Legal
Lei nº 11.091/2005, art. 12: “Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.”
O texto legal deixa claro que o valor é incorporado ao vencimento do servidor, não sendo variável por troca de ambiente.
3. Explicação do Tema Central
O Incentivo à Qualificação é concedido considerando-se a relação do curso realizado com o ambiente organizacional no momento da análise do pedido. Após sua concessão, caso o servidor mude de setor, não há revisão automática do percentual recebido.
4. Exemplo Prático
Imagine um assistente em administração que recebe incentivo por curso diretamente relacionado à sua área atual (secretaria acadêmica) e é realocado para a biblioteca. Independente da nova lotação, o percentual continua o mesmo, pois a avaliação se deu à época da concessão do benefício.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa É ERRADA porque a legislação não prevê ganho ou perda do percentual após o enquadramento inicial. Uma vez concedido o incentivo, ele permanece até novo requerimento ou progressão, independente da lotação posterior. Alterar o ambiente organizacional não modifica o percentual já incorporado ao vencimento do servidor.
6. Estratégias de Prova (Pegadinhas)
Fique atento a palavras ambíguas como “perda ou ganho do percentual” – estas podem induzir ao erro. O direito adquirido no momento da concessão é preservado, o que é jurisprudência pacífica. Jamais há alteração automática do percentual apenas por mudança de setor.
7. Doutrina e Jurisprudência
Como bem ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o incentivo só pode ser rediscutido se houver novo requerimento. O TRF-4, no acórdão AC 5050490-40.2020.4.04.7000, reforça a incorporação do incentivo ao vencimento sem variação por movimentação interna.
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Comentários
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Ou manterá ou aumentará o percentual. Jamais poderá ter perda.
Decreto 5824/06
Art. 1º
§ 5o No estrito interesse institucional, o servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação.
§ 8o Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação percebido pelo servidor.
GABARITO: ERRADO
O servidor não pode ter perda % do IQ, apenas ganho.
banca capciosa que coloca assistente pra interpretar a lei... tosco...
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