A Lei 11.091, em seu Art.24, determina a elaboração de u...

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Q465118 Legislação Federal
A Lei 11.091, em seu Art.24, determina a elaboração de um Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE, como parte integrante do PDI de cada Instituição Federal de Ensino. A respeito das diretrizes para elaboração deste Plano dispostas na supracitada Lei e no Decreto 5.825/2006, julgue a assertiva abaixo:

O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE deve contemplar os programas de capacitação e aperfeiçoamento, de dimensionamento e de avaliação de desempenho.
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Gabarito: C) Certo

Interpretação e Tema Central

A questão aborda as diretrizes para a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação), exigindo atenção à legislação federal (Lei nº 11.091/2005 e Decreto nº 5.825/2006) sobre obrigações mínimas deste Plano no âmbito das Instituições Federais de Ensino.

Fundamentação Legal

A Lei nº 11.091/2005, em seu Art. 24, exige expressamente:

Art. 24, §1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:
I - dimensionamento das necessidades institucionais...;
II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e
III - Programa de Avaliação de Desempenho.

Portanto, os três elementos citados na questão são obrigatórios segundo a legislação.

Exemplo Prático

Imagine uma universidade federal que identifique carência de servidores no setor de protocolo (dimensionamento), implante treinamentos contínuos sobre atendimento ao público (capacitação e aperfeiçoamento) e avalie periodicamente os resultados desses servidores (avaliação de desempenho).

Justificativa da Alternativa Correta

A assertiva está correta porque está de acordo com a literalidade da lei. A exigência desses três programas visa garantir o desenvolvimento contínuo do servidor, a correspondência entre o quadro de pessoal e as demandas institucionais, e a qualidade administrativa.

Estratégias e possíveis pegadinhas

É comum bancas omitirem um desses três elementos ou trocarem sua ordem. Fique atento para não confundir “dimensionamento” (distribuição racional da força de trabalho), “capacitação” (qualificação continuada) e “avaliação de desempenho” (verificação periódica dos resultados).

Conclusão

A assertiva está correta pois traz exatamente o que determina a legislação vigente. Não há divergência na doutrina, nem jurisprudência contrária sobre a obrigatoriedade desses três componentes.

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Comentários

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gab: certo

Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei.

§ 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

  I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

  II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

  III - Programa de Avaliação de Desempenho.


Plano Desenvolvimento Integrantes deve contemplar:

I - dimensionamento das necessidades institucionais pessoal

II - Programa Capacitação e Aperfeiçoamento

III - Programa Avaliação Desempenho

Lei 11.091/2005

Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3º desta Lei.

§ 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

III - Programa de Avaliação de Desempenho.

Gabarito: Certo

Certo

O Plano de Desenvolvimento deve contemplar os programas de capacitação, dimensionamento e avaliação de desempenho, conforme o Art. 24.

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