A Lei 11.091, em seu Art.24, determina a elaboração de u...
O gerenciamento da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE é de responsabilidade de todos os gestores das diversas unidades e segmentos da Instituição Federal de Ensino.
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Tema central: Gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE nas Instituições Federais de Ensino.
Análise da legislação:
A Lei nº 11.091/2005, em seu Art. 24, estabelece que o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação) deve ser elaborado de forma participativa, incluindo gestores e servidores. Embora o artigo não use exatamente as palavras do enunciado, ele deixa claro o caráter coletivo e compartilhado dessa elaboração e do acompanhamento do Plano.
O Decreto nº 5.824/2006 concretiza este princípio ao estabelecer que a responsabilidade pela gestão da carreira é de todos os gestores das diversas unidades administrativas e acadêmicas, ou seja, não é atribuição exclusiva de um único setor, mas sim de toda a estrutura gestora da instituição.
Explicando o tema:
A lógica da norma é garantir que a gestão da carreira e do desenvolvimento institucional não fiquem centralizados, promovendo responsabilidade compartilhada e engajamento de todos os níveis de gestão na instituição no acompanhamento, execução e avaliação dos planos.
Exemplo prático: Imagine uma universidade federal: os setores de recursos humanos, os departamentos acadêmicos, setores administrativos e até chefias de laboratórios estão envolvidos na identificação das necessidades de capacitação de seus servidores e no acompanhamento dos programas de avaliação. Todos estes gestores contribuem para o bom funcionamento do Plano, em conjunto, e não de forma isolada.
Justificativa da alternativa C ("certo"):
A afirmativa está correta porque reflete o princípio de gestão colegiada e descentralizada na administração do PCCTAE, expressa pela legislação referida. Toda a estrutura gestora da instituição federal de ensino participa do gerenciamento desses planos e da carreira dos servidores técnico-administrativos.
Pegadinhas:
A questão pode induzir o candidato a pensar que a responsabilidade é apenas do setor de RH ou de um gestor específico. Fique atento à palavra "todos os gestores" — esse é o correto segundo a lei.
Conclusão: O correto é marcar a alternativa "Certo", conforme fundamentação legal e prática administrativa.
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Art. 5º
§ 1o As ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação são de responsabilidade do dirigente máximo da IFE e das chefias de unidades acadêmicas e administrativas em conjunto com a unidade de gestão de pessoas.
§ 2o A unidade de gestão de pessoas deverá assumir o gerenciamento dos programas vinculados ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Gestão da carreira e do Plano Desenvolvimento Integrantes, co-responsabilidade do:
-> dirigente da IFE
-> dirigentes unidades acadêmicas e administrativas
-> área gestão pessoas
Decreto 5.825
Art. 2o A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3o da Lei no 11.091, de 2005, e ainda:
I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação;
II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e
III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
A meu ver, essa questão deveria ter sido mudada para errada ou anulada. Em nenhum momento a lei 11.091, ou o decreto 5.825, fala que o gerenciamento da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE é de responsabilidade de TODOS os gestores das diversas unidades e SEGMENTOS da IFE.
Se tivesse parado em "unidades", ficaria calada, mas ainda cita "segmentos", sendo, que é de responsabilidade dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas e da área de gestão de pessoas.
Saudades CESPE!
CERTO
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