Questões de Concurso
Para trt - 6r (pe)
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I. O oblato sempre está obrigado aos termos da proposta que faz.
II. A modalidade de contrato aleatório denominada quanti minoris ocorre quando a álea versar sobre quantidade maior ou menor da coisa esperada, sendo devido o preço ao alienante, desde que este não tenha culpa, bastando que a coisa venha a existir em qualquer quantidade.
III. O princípio da função social da relação contratual importa em compreender as obrigações advindas do contrato em conjunto com o meio social, tomadas essas obrigações sempre de forma relativa e não absoluta entre as partes.
IV. A entrega objetiva de coisa diversa da contratada não constitui vício redibitório, mas sim dolo.
V. As arras penitenciais excluem a indenização suplementar.
I. O objeto do pactum in contrahendo (contrato preliminar) é celebração do contrato definitivo.
II. Podemos afirmar que os efeitos dos contratos aleatórios estão vinculados a uma condição.
III. A validade da estipulação em favor de terceiro não depende da vontade do terceiro beneficiário.
IV. No caso da estipulação em favor de terceiro, a faculdade de revogar o benefício é pessoal, não passando aos herdeiros do estipulante, no caso do seu falecimento.
V. Na promessa de fato de terceiro, a assunção (anuência) da obrigação pelo terceiro libera o promitente.
I. Os vícios de vontade só podem ser observados nos negócios jurídicos.
II. O prazo para se pleitear a anulabilidade do ato jurídico por vício de vontade é prescricional.
III. Termo é a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo.
IV. A invalidade é uma sanção do ordenamento jurídico a alguma desconformidade e/ou irregularidade relativa a pressupostos e/ou requisitos de validade dos atos jurídicos lato sensu.
V. O ato de confirmação deverá observar, necessariamente, a mesma substância do contrato (anulável) celebrado e a vontade expressa de confirmação.
I. A sentença judicial declaratória da ausência enseja a presunção juris tantum da morte (ou seja, admite prova em contrário) e não precisa ser levada para registro no Cartório de Registros Públicos.
II. A fundação pode ser instituída tanto por pessoa física como por pessoa jurídica.
III. Os surdos-mudos são considerados relativamente incapazes.
IV. Quanto ao domicílio, em nosso sistema legal, uma pessoa pode tê-lo sem ter residência.
V. Os frutos e os produtos se caracterizam pela periodicidade, pela inalterabilidade da substância e pela separabilidade da coisa principal.
I. Para o menor com 16 (dezesseis) anos completos, a relação de trabalho ensejará, como conseqüência necessária, a maioridade plena (emancipação).
II. Desconsideração da Pessoa Jurídica é a quebra do sigilo bancário dos sócios da sociedade que, em função de desvio, má-fé ou má administração, não tiver condições patrimoniais de cumprir suas obrigações perante terceiros.
III. Os cegos, por possuírem uma redução do discernimento (a exemplo da limitação para serem admitidos como testemunhas - art. 228, Código Civil), entram na regra geral das incapacidades relativas.
IV. Uma vez concedida, a emancipação não poderá mais ser revogada.
V. A manifestação da vontade é essencial para a existência dos negócios jurídicos, por isso não podemos conceber um contrato nascido do silêncio das partes.
I. O status normativo supralegal dos Tratados Internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão.
II. Diante da supremacia da Constituição, a adesão do Brasil a Tratado Internacional de direitos humanos não revoga os dispositivos constitucionais que o contrarie.
III. Os Tratados Internacionais de direitos humanos incorporados no direito interno antes da Emenda Constitucional n. 45/04 não podem ser submetidos ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição, visando a conferir-lhes estatura de Emenda Constitucional.
IV. Os Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
V. Todo Tratado ou Convenção internacional que institua disposição na esfera dos direitos humanos tem reflexo no ordenamento jurídico brasileiro.
I. Viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras do serviço militar inicial.
II. A irredutibilidade do salário é direito irrenunciável do trabalhador.
III. A celebração de Convenções e Acordos Coletivos de trabalho constitui direito de todos os trabalhadores, públicos ou privados.
IV. Os sindicatos têm legitimidade processual para atuar apenas na defesa dos direitos subjetivos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada.
V. A condição de dirigente ou representante sindical impede a exoneração do servidor estatutário regularmente reprovado em estágio probatório.
I. Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e externa, excetuada a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
II. A submissão ao Poder Legislativo da autorização ou aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultam encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação dos poderes.
III. É absolutamente vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.
IV. Padece de inconstitucionalidade a Resolução de Tribunal de Justiça que, sem prévia autorização legislativa, transfere para o Poder Judiciário parcela de emolumentos de serviços notariais destinada ao Poder Executivo.
V. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei.
I. A Advocacia-Geral da União pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada no Supremo Tribunal Federal.
II. O Advogado-Geral da União precisa ser maior de 35 anos e ter "notável saber jurídico e reputação ilibada", mas não precisa integrar as carreiras da AGU, sendo, contudo, submetido à aprovação do Senado Federal.
III. Os Estados podem criar Procuradorias da Fazenda, conquanto estejam vinculadas à Procuradoria-Geral do Estado.
IV. Compete à Procuradoria-Geral Federal, por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a execução de multa imposta aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
V. É absolutamente vedada a contração de escritórios privados de advocacia para a representação da União em causas especiais, ou no exterior.
I. Com a Constituição de 1934 surgiu a possibilidade de controle abstrato por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, mas só com a Emenda Constitucional n.º 16, em 1965, é que foi criada a Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, por meio da qual qualquer lei podia ser objeto do controle de constitucionalidade.
II. A Emenda Constitucional n. 45 de 08.12.04 estendeu o efeito vinculante, que antes atingia apenas o Judiciário e o Executivo, a toda administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III. A atuação do Poder Legislativo no processo de elaboração da lei, nas Comissões de Constituição e Justiça, não consubstancia, em nenhum sentido, controle prévio de constitucionalidade.
IV. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite mandado de segurança impetrado pelo Chefe do Poder Executivo em face de projetos de lei que violam a sua iniciativa legislativa privativa.
V. A competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo é entendida, pela doutrina, como mecanismo político de controle repressivo de constitucionalidade.