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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto de lei complementar que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. A mensagem de veto ao PLP 177/2023 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (17). A proposta foi apresentada pela Câmara dos Deputados e aprovada no Senado no final de junho. O texto também estabelece que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderão aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o chefe do Executivo alegou que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público. O veto foi embasado em pareceres apresentados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento. Segundo o governo, a ampliação do número de parlamentares prevista no projeto implicaria aumento de despesas obrigatórias sem a devida estimativa de impacto orçamentário, fonte de custeio ou medidas de compensação, violando assim o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O governo também destacou que a medida poderia impor encargos adicionais não apenas à União, mas também a estados e municípios, o que violaria o artigo 27 da Constituição Federal.
Fonte: Agência Senado
E, de acordo com informações do sítio da Câmara dos Deputados, em reportagem assinada por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda (disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/1172995-CAMARAAPROVA-PROJETO-QUE-AUMENTA-DE-513-PARA531-O-NUMERO-DE-DEPUTADOS-FEDERAIS), publicada em 26/06/2025, o projeto de lei complementar (que, como apontado acima, foi vetado) previa que o Estado do Pará ampliaria o número de cadeiras na Câmara dos Deputados de 17 para 21, o que acabou não ocorrendo.
Com base na regra constitucional que define o número de deputados estaduais à Assembleia Legislativa, se o veto presidencial (acima informado) não tivesse ocorrido e se o número de deputados federais do Estado do Pará houvesse sido ampliado de 17 para 21, o número de cadeiras para o cargo de deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Pará, a partir de 2027, seria de (assinale a alternativa correta):
Todo __________ que ocorrer no território nacional deverá ser dado a __________, no lugar em que tiver ocorrido o __________ ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de __________ dias, que será ampliado em até __________ meses para os lugares distantes mais de __________ quilômetros da sede do cartório.
I. Os assentos lavrados no exterior serão considerados autênticos, conforme a lei local, quando legalizadas as certidões por autoridade consular brasileira.
II. Para produzir efeitos no Brasil, os assentos deverão ser transladados no Cartório do 1º Ofício do domicílio do registrado ou, inexistindo domicílio conhecido, no 1º Ofício do Distrito Federal.
III. O traslado dos assentos lavrados no exterior é dispensável para produção de efeitos no território nacional.
IV. Os atos consulares relativos ao registro civil observarão as formalidades legais para sua eficácia no Brasil.