A Lei nº 6.015/73 disciplina os assentos de nascimento, cas...
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Ano: 2026
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-PA
Prova:
IESES - 2026 - TJ-PA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Provimento |
Q3811718
Direito Notarial e Registral
A Lei nº 6.015/73 disciplina os assentos de nascimento,
casamento e óbito de brasileiros lavrados no exterior e
as condições para sua eficácia no Brasil. Analise os itens
I a IV, atribuindo-lhes V (verdadeiro) ou F (falso), e
escolha a alternativa que indica a sequência correta
I. Os assentos lavrados no exterior serão considerados autênticos, conforme a lei local, quando legalizadas as certidões por autoridade consular brasileira.
II. Para produzir efeitos no Brasil, os assentos deverão ser transladados no Cartório do 1º Ofício do domicílio do registrado ou, inexistindo domicílio conhecido, no 1º Ofício do Distrito Federal.
III. O traslado dos assentos lavrados no exterior é dispensável para produção de efeitos no território nacional.
IV. Os atos consulares relativos ao registro civil observarão as formalidades legais para sua eficácia no Brasil.
I. Os assentos lavrados no exterior serão considerados autênticos, conforme a lei local, quando legalizadas as certidões por autoridade consular brasileira.
II. Para produzir efeitos no Brasil, os assentos deverão ser transladados no Cartório do 1º Ofício do domicílio do registrado ou, inexistindo domicílio conhecido, no 1º Ofício do Distrito Federal.
III. O traslado dos assentos lavrados no exterior é dispensável para produção de efeitos no território nacional.
IV. Os atos consulares relativos ao registro civil observarão as formalidades legais para sua eficácia no Brasil.