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Q3595827 Medicina

Nos termos do Código de Ética Médica, sobre as condutas vedadas na relação entre Médicos, analisar os itens abaixo:


I. Praticar concorrência desleal com outro Médico.


II. Acobertar erro ou conduta antiética de Médico.


III. Assumir condutas contrárias a movimentos ilegítimos da categoria médica.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Q3595826 Segurança e Saúde no Trabalho
Em conformidade com a NR 32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, é CORRETO afirmar que o trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
Alternativas
Q3595825 Direito Sanitário
Considerando-se a Lei nº 8.080/1990, assinalar a alternativa que apresenta a forma de organização das ações e dos serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS):
Alternativas
Q3595822 Direito Sanitário
A Constituição Federal garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA: 
Alternativas
Q3595819 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Em conformidade com a Lei Complementar nº 025/2012 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, suspendem a contagem do tempo para período aquisitivo as seguintes ocorrências, reiniciando a mesma após o retorno às atividades:


I. Os afastamentos para acompanhar familiar adoentado, quando o total de todos os dias no período aquisitivo totalizar 60 dias.


II. Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva.


III. Penalidade disciplinar de suspensão.


Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Q3595816 Direito Constitucional

Em conformidade com a Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial, analisar a sentença abaixo:


A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional (1ª parte). A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional (2ª parte). É obrigatório o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos (3ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Q3595814 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Em relação à Lei nº 13.146/2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q3595812 Direito Internacional Privado

Com relação à sucessão dos bens de estrangeiros situados no País, a Constituição Federal determina que:


I. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, independentemente se a lei pessoal do de cujus lhes seja mais favorável.


II. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.


III. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei estrangeira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.


Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Q3595810 Português

A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.


Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.


 As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.


Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.


A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.


(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)

Com relação à pluralização dos adjetivos compostos, assinalar a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q3595809 Português

A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.


Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.


 As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.


Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.


A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.


(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)

Homônimos são palavras que têm a mesma pronúncia e, algumas vezes, a mesma grafia, mas significados diferentes. Assinalar a alternativa em que ambos os termos apresentam essa relação: 
Alternativas
Q3595805 Português

A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.


Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.


 As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.


Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.


A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.


(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)

Assinalar a alternativa em que a palavra sublinhada está empregada como adjetivo no texto:
Alternativas
Q3595804 Português

A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.


Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.


 As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.


Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.


A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.


(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)

Em “A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho [...]”, o termo sublinhado:
Alternativas
Q3595802 Português

A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.


Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.


 As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.


Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.


A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.


(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)

No quarto parágrafo do texto, os autores: 
Alternativas
Q3595793 Direito Urbanístico

As reformas na legislação municipal, após a promulgação da Carta Magna, buscaram um novo modelo de política e gestão da cidade. De acordo com a Lei nº 10.257/2001, que estabelece as Diretrizes Gerais da Política Urbana:


I. O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.


II. O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.


III. No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Judiciário garantirão a publicidade quanto aos documentos e às informações produzidos.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Q3595788 Direito Urbanístico
Nos termos da Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, é proibido o parcelamento do solo, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes, nos terrenos com declividade igual ou superior a:
Alternativas
Q3595787 Biologia
O ácido ribonucleico (RNA) presente na cromatina é produto da transcrição de genes. A cromatina apresenta duas regiões bem definidas, denominadas de eucromatina e heterocromatina. Sobre a eucromatina, assinalar a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q3595781 Direito Ambiental

Os limites da Área de Preservação Permanente (APP), de trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais, poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere, se houver. A respeito da ampliação ou redução dos referidos limites das APP, ela deverá ser estabelecida considerando-se, no mínimo, os seguintes critérios:


I. Características ambientais da bacia hidrográfica.


II. O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno.


III. O impacto ambiental causado pela implantação do reservatório e no entorno da APP até a faixa de cem metros.


Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Q3595780 Direito Ambiental

“Porto do Pecém recebe EIA/RIMA para planta de hidrogênio verde”: o título da reportagem, publicada pelo site A Tribuna no dia 24/07/2023, reforça a importância do EIA/RIMA durante o processo de viabilização de grandes empreendimentos como esta planta de hidrogênio que foi construída pela empresa australiana Fortescue Future Industries. Nos termos da Resolução CONAMA nº 1/1986, o estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e os objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:


I. Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.


II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.


III. Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.


IV. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Q3595779 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Considerando-se a Lei Municipal nº 3.696/2015 — Licenciamento Ambiental e Florestal no Município de Canela, analisar os itens abaixo:


I. É obrigação do empreendedor requerer o licenciamento ambiental antes de iniciar qualquer atividade, salvo nas hipóteses dispensadas de licenciamento, previstas na legislação correlata.


II. Poderão ser exigidas ações complementares adicionais com o objetivo de compensar e/ou mitigar os impactos do empreendimento que não passou pela etapa de licença prévia e/ou licença de instalação, a critério do órgão ambiental.


III. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades públicas ou privadas, utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental ou risco socioambiental.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Q3595778 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com a Lei Municipal nº 4.393/2019, são casos em que o corte ou a poda de árvores nativas e exóticas em vias ou logradouros públicos será permitida:


I. Quando o corte for indispensável à realização de obra, a critério da Prefeitura Municipal, adotando-se medida compensatória de 15 árvores nativas a serem plantadas para cada uma nativa removida e de uma árvore exótica para cada uma árvore exótica removida, salvo situações previstas em Lei.


II. Quando a árvore ou parte dela apresentar risco de queda. III. Nos casos em que a árvore esteja causando danos permanentes ao patrimônio público e/ou privado.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Respostas
17781: A
17782: D
17783: A
17784: A
17785: D
17786: B
17787: C
17788: B
17789: A
17790: B
17791: D
17792: A
17793: B
17794: A
17795: A
17796: A
17797: C
17798: C
17799: D
17800: D