Os limites da Área de Preservação Permanente (APP), de trin...
Os limites da Área de Preservação Permanente (APP), de trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais, poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere, se houver. A respeito da ampliação ou redução dos referidos limites das APP, ela deverá ser estabelecida considerando-se, no mínimo, os seguintes critérios:
I. Características ambientais da bacia hidrográfica.
II. O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno.
III. O impacto ambiental causado pela implantação do reservatório e no entorno da APP até a faixa de cem metros.
Está(ão) CORRETO(S):