Com relação à sucessão dos bens de estrangeiros situados no...
Com relação à sucessão dos bens de estrangeiros situados no País, a Constituição Federal determina que:
I. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, independentemente se a lei pessoal do de cujus lhes seja mais favorável.
II. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
III. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei estrangeira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.
Está(ão) CORRETO(S):