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Q3595778 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com a Lei Municipal nº 4.393/2019, são casos em que o corte ou a poda de árvores nativas e exóticas em vias ou logradouros públicos será permitida:


I. Quando o corte for indispensável à realização de obra, a critério da Prefeitura Municipal, adotando-se medida compensatória de 15 árvores nativas a serem plantadas para cada uma nativa removida e de uma árvore exótica para cada uma árvore exótica removida, salvo situações previstas em Lei.


II. Quando a árvore ou parte dela apresentar risco de queda. III. Nos casos em que a árvore esteja causando danos permanentes ao patrimônio público e/ou privado.


Estão CORRETOS:

Alternativas