De acordo com a Lei Municipal nº 4.393/2019, são casos em q...
De acordo com a Lei Municipal nº 4.393/2019, são casos em que o corte ou a poda de árvores nativas e exóticas em vias ou logradouros públicos será permitida:
I. Quando o corte for indispensável à realização de obra, a critério da Prefeitura Municipal, adotando-se medida compensatória de 15 árvores nativas a serem plantadas para cada uma nativa removida e de uma árvore exótica para cada uma árvore exótica removida, salvo situações previstas em Lei.
II. Quando a árvore ou parte dela apresentar risco de queda. III. Nos casos em que a árvore esteja causando danos permanentes ao patrimônio público e/ou privado.
Estão CORRETOS: