“Porto do Pecém recebe EIA/RIMA para planta de hidrogênio v...
“Porto do Pecém recebe EIA/RIMA para planta de hidrogênio verde”: o título da reportagem, publicada pelo site A Tribuna no dia 24/07/2023, reforça a importância do EIA/RIMA durante o processo de viabilização de grandes empreendimentos como esta planta de hidrogênio que foi construída pela empresa australiana Fortescue Future Industries. Nos termos da Resolução CONAMA nº 1/1986, o estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e os objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I. Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
III. Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
IV. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
Está(ão) CORRETO(S):