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Carlos, agindo com animus furandi, subtraiu de seu próprio pai um relógio de ouro que se encontrava dentro de uma gaveta trancada a chave. Analisando o comportamento de Carlos, pode-se concluir que o mesmo:
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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
Tais normas sujeitam os intermediários financeiros ao dever de comunicar à CVM a ocorrência de todas as transações envolvendo:
I – A anistia, graça ou indulto, extinguem a punibilidade. II – A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. III – Não é causa impeditiva de prescrição, quanto à extinção de punibilidade, o fato de o agente cumprir pena no estrangeiro. IV – Ocorre a extinção da punibilidade também pela prescrição, decadência ou perempção.
São verdadeiras as afirmativas:
I - O crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal é um exemplo de ‘delito de resultado’. II – A pena prevista para o crime de infanticídio é de dois a seis anos, a ser cumprida em regime de reclusão. III - Não se pune o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é consentido pela gestante ou, quando incapaz, por seu representante legal. IV - “A” instiga “B” ao suicídio. “B” não morre. “A” não pode ser punido, uma vez que não existe punição para tentativa de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. V - Se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados, provocado por terceiro, com ou sem o consentimento da gestante, resultar em lesão corporal grave à gestante, a pena inicialmente prevista será duplicada. São verdadeiras as afirmativas:
( ) Toda ação compreendida em um tipo de injusto, doloso ou culposo, será ilícita se não estiver presente uma causa de justificação. ( ) São causas excludentes de ilicitude: estado de necessidade, a legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício de direito. ( ) São elementos da culpabilidade: imputabilidade, possibilidade de conhecimento da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa. ( ) Não há redução de pena por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior. ( ) Não excluem o dolo e a culpa o erro de tipo penal e erro de proibição.
Assinale a alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo: