Em relação aos crimes contra a honra, pode-se afirmar que a ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre crimes contra a honra e a exclusão da punibilidade pela retratação.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a retratação nos crimes contra a honra. A retratação é o ato de desdizer-se, em que o agente admite seu erro. O objetivo é entender qual efeito legal a retratação tem, especificamente em termos de exclusão.
2. Legislação Aplicável:
A questão está fundamentada no artigo 143 do Código Penal Brasileiro, que diz respeito à retratação nos crimes de calúnia e difamação. Segundo esse artigo, a retratação, se aceita, extingue a punibilidade.
3. Tema Central:
O tema central é a retratação e seu efeito de excluir a punibilidade nos crimes de calúnia e difamação. A compreensão desse efeito é essencial para resolver a questão.
4. Exemplo Prático:
Imagine que alguém acusa outra pessoa falsamente de roubo (calúnia). Se o autor da calúnia se retrata publicamente antes da sentença, ele pode extinguir sua punibilidade, ou seja, não será punido pelo crime.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B - A punibilidade):
A alternativa B é correta porque a retratação exclui a punibilidade nos casos de calúnia e difamação, conforme o artigo 143 do Código Penal.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - A culpabilidade: Não é afetada pela retratação. A culpabilidade diz respeito à capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
C - A imputabilidade: Refere-se à capacidade do agente de ser responsabilizado penalmente. A retratação não altera essa capacidade.
D - A ilicitude: A ilicitude é a contrariedade de um ato ao ordenamento jurídico. A retratação não torna o ato lícito.
E - O nexo de causalidade: Este é o vínculo entre a conduta e o resultado. A retratação não altera esse vínculo.
Portanto, a única alternativa correta é a B - A punibilidade, pois a retratação exclui apenas a punibilidade nos crimes contra a honra.
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Comentários
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GABARITO - B
Retratar-se significa desdizer-se, declarar que errou, retirar o que disse, sendo causa de extinção de punibilidade nos termos do artigo 107, VI, CP.
A retratação aplica-se a todos os crimes conta a Honra , Matheus?
NÃO!
ela só se aplica aos casos de ação penal privada, já que o artigo 143 menciona a palavra “querelado”.
A retratação também só se aplica à calúnia e à difamação. Não tem cabimento na injúria.
Somente do CADI
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Esquema>
Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)
sendo contravenção= DIFAMAÇÃO
Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.
Admite retratação.
Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.
Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)
Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.
Consumação: 3º´s tomam conhecimento.
Admite retratação.
Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)
Injúria
Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa
(Subjetiva)
a dignidade e o decoro.
Não admite retração.
Bons estudos!
Gabarito- B
A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido. Consoante as diretrizes do Código Penal:
"Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
GABARITO B
Mesmo havendo a retratação o fato continua sendo típico, ilícito e culpável (crime). Contudo, será excluída a punibilidade do agente.
* Dos crimes contra a honra, somente a calúnia e a difamação admitem a retratação do agente. Na injúria não é cabível a retratação, logo o agente responderá pelo crime e, possivelmente, será punido.
Gabarito = B.
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Mas pq só calúnia e difamação?
Lembremos que a calúnia e difamação são crimes que ferem a Honra Objetiva, diferente da injúria que fere a honra subjetiva.
Mas o que é ferir a Honra Objetiva?
Basicamente, os crimes que ferem a Honra Objetiva (Calúnia e Difamação), é necessário para haver a consumação do crime que, o que fora dito chegue ao conhecimento de 3ºs, sendo irrelevante se a vítima tomou ou não ciência do fato.
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