No que tange à imputabilidade, certo é afirmar que se trata ...
GABARITO D
A emoção e a paixão não excluem a responsabilidade penal.
A emoção é o estado súbito e passageiro, enquanto a paixão é o sentimento crônico e duradouro. Pode a emoção servir como circunstância atenuante, nos moldes do artigo 65, III, c ou como causa de diminuição de pena, como prescrevem os artigos 121, §1º e 129, §4º. Já a paixão, dependendo do grau e da capacidade de entendimento do agente, pode ser encarada como doença mental (paixão patológica - art. 26, caput, CP)
Fonte: Manual de Direito Penal, parte geral - Rogério Sanches.
GABARITO - D
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
A culpabilidade é composta por três elementos:
imputabilidade:
Podem afetar a imputabilidade
Menoridade ( Art. 26 )
doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou Rer../ Perturbação de saúde M.
embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior
potencial consciência da ilicitude;
exigibilidade de conduta diversa.
GAB D
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
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Para uma melhor visualização lembrar do conceito de crime:
Crime é :
I) Fato típico;
II) Ilícito;
III) Culpável. = Caso em questão= Observa-se as excludentes de culpabilidade.
1º) Ausência da potencial consciência da ilicitude = (Erro de proibição)
2º) Inexigibilidade de conduta diversa = (Coação MORAL irresistível e Obediência hierárquica)
3º) Ausência de imputabilidade = ( Menoridade; doença mental; retardo; Embriaguez completa por caso furtuito e força maior )
CRIME :
TÍPICO
ILICITO
CULPÁVEL --- EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE:
1º) Ausência da potencial consciência da ilicitude = (Erro de proibição)
2º) Inexigibilidade de conduta diversa = (Coação MORAL irresistível e Obediência hierárquica)
3º) Ausência de imputabilidade = ( Menoridade; doença mental; retardo; Embriaguez completa por caso furtuito e força maior )
"NUNCA desista de algo que você não passa um dia sem pensar a respeito."
GABARITO - D
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Parabéns! Você acertou!
questão politicamente incorreta kkkk
GABARITO - D
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Parabéns! Você acertou!
GABARITO - D
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
A emoção ou a paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Parabéns! Você acertou!
GABARITO - D
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
LETRA D - No Direito Penal, imputabilidade significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém. Ou seja, uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles.
O APAIXONADO VAI PARA CADEIA !!!
DIREITO PENAL
possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém, ou por circunstâncias lógicas, ou por ausência de impossibilidades jurídicas.
Princípio da imputabilidade
Imputabilidade; inimputabilidade e semi-imputabilidade A imputabilidade consiste na ação de responsabilizar o agente pelo fato típico e ilícito cometido por ele. No sentido literal da palavra, imputar significa atribuir a alguém a responsabilidade de algo.
Os INIMPUTÁVEIS :
O menor 18 estava embriagado completamente e matou deficiente mental.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
O apaixonado emocionado que bebe.
espero ajudar kkkkkk
GAB D
art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
Imputabilidade: capacidade de compreensão do caráter ilícito e se determinar de acordo com tal entendimento; abrange a responsabilidade civil e penal.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;