Questões de Concurso
Foram encontradas 18.274 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. Somente considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública com remuneração.
II. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.
III. Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Assinale:


Resumos relacionados
Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
E mais correto asseverar, na hipótese tratada, que:
( ) Configura violência doméstica e familiar em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, exigindo-se prévia coabitação, independentemente do lapso temporal em que esta tenha ocorrido.
( ) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes, exigindo-se tão somente prévia manifestação do Ministério Público, a ser realizada no prazo de 24 horas
( ) Para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, o juiz assegurará o acesso prioritário à remoção, quando servidora pública integrante da administração direta ou indireta, ou ainda a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.
( ) No tocante à competência para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha a ofendida poderá optar ou por seu domicílio ou residência, ou pelo lugar do fato que ensejou a demanda ou, ainda, pelo domicílio do agressor.
I. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
II. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
III. A pena base será fixada atendendo-se ao critério do artigo 59 do Código Penal; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; e, por último, as causas de diminuição e de aumento.
IV. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, tão somente, a causa que mais diminua.
I. As penas restritivas de direitos são: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
II. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; o réu não for reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
III. Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
IV. Sobrevindo condenação à pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
V. A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
Está(ão) CORRETA(S):