A respeito do crime de uso de documento de identidade alhei...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão proposta, é importante entender o crime de uso de documento de identidade alheia previsto no art. 308 do Código Penal. Este artigo descreve a conduta de usar, como próprio, documento de identidade alheio, sem autorização, configurando um crime contra a fé pública.
Art. 308 do Código Penal: "Usar, como próprio, documento de identidade alheio ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro."
Vejamos a análise de cada alternativa:
Alternativa A - Correta: "não se exige que o uso do documento de identidade alheia tenha por finalidade a obtenção de vantagem." O crime tipificado no art. 308 do Código Penal não exige que haja a intenção de obter vantagem ou causar prejuízo. Basta o ato de usar o documento alheio como se fosse próprio. Um exemplo prático seria uma pessoa que usa o documento de identidade de outra para entrar em um evento restrito, sem qualquer vantagem econômica envolvida.
Alternativa B - Incorreta: "exige-se que o uso do documento de identidade alheia tenha por finalidade a intenção de causar dano." Esta afirmação é incorreta, pois o tipo penal não exige que haja a intenção de causar dano. A consumação do crime ocorre pelo simples uso do documento alheio, independentemente de qualquer resultado danoso.
Alternativa C - Incorreta: "configura o delito o simples porte ou guarda de documentos de identidade alheia." O delito se consuma com o uso, e não apenas com o porte ou guarda do documento. O porte, por si só, sem uso, não caracteriza o crime do art. 308.
Alternativa D - Incorreta: "para configurar o delito na forma culposa, é necessário que tenha ocorrido imprudência ou negligência na guarda do documento." O art. 308 não prevê a modalidade culposa. O crime é doloso, ou seja, a pessoa deve ter a intenção de usar o documento como se fosse próprio.
Alternativa E - Incorreta: "não configura o delito a cessão gratuita de documento próprio para que outrem dele se utilize." Na verdade, ceder o próprio documento para que outra pessoa o utilize também configura o crime previsto no art. 308, independentemente de ser gratuito ou oneroso.
Estratégia para interpretação: Ao enfrentar questões sobre crimes contra a fé pública, preste atenção aos elementos do tipo penal, especialmente se há necessidade de dolo específico, como intenção de obter vantagem, ou se o simples ato já configura o crime. Lembre-se de que cada palavra no tipo penal tem um significado importante.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Pena - 04 meses a 02 anos, e multa, se o fato não contitui elemento de crime mais grave.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
A) CORRETA.
B) INCORRETA, não é necessária intenção de causar dano.
C) INCORRETA, para configurar o delito é necessário utilizar documento de terceiro para comprovar sua identidade.
D) INCORRETA, crime sempre DOLOSO.
E) INCORRETA, ceder documento para que terceiro utilize para se identificar, configura o tipo penal.
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: POSSUI DOLO ESPECÍFICO
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Uso de documento de identidade alheia
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: NÃO POSSUI DOLO ESPECÍFICO
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo