No que concerne às penas restritivas de direitos, a...

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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253326 Direito Penal
No que concerne às penas restritivas de direitos, avalie as assertivas abaixo:

I. As penas restritivas de direitos são: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

II. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; o réu não for reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

III. Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

IV. Sobrevindo condenação à pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

V. A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 43, 44 e 45, § 4º: “Art. 43. As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos. Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. Art. 45. (...) § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.”

Tema central: Penas restritivas de direitos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente as assertivas II, III e V. A II está de acordo com o art. 44, caput e incisos I a III, sobre os requisitos da substituição. A III está de acordo com o art. 44, § 2º, sobre a quantidade e combinação das penas substitutivas. A V está de acordo com o art. 45, § 4º, sobre conversão por descumprimento injustificado e dedução do tempo cumprido.
B
Errada
Incorreta porque afirma que apenas a II está correta, mas a I também reproduz o art. 43; a III coincide com o art. 44, § 2º; a IV coincide com o art. 44, § 5º; e a V coincide com o art. 45, § 4º. O erro é desconsiderar dispositivos legais expressamente refletidos nas demais assertivas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque as cinco assertivas coincidem com a disciplina legal vigente. A I corresponde ao rol do art. 43 do Código Penal. A II reproduz os requisitos cumulativos do art. 44, caput e incisos I a III. A III coincide com a regra do art. 44, § 2º, sobre a forma de substituição conforme o quantum da pena. A IV repete o art. 44, § 5º, segundo o qual a conversão por condenação superveniente é decidida pelo juiz da execução, que pode até deixar de aplicá-la. A V reproduz o art. 45, § 4º, quanto à conversão por descumprimento injustificado, com dedução do tempo já cumprido e saldo mínimo de 30 dias. Logo, a única resposta juridicamente possível é a que reconhece corretas todas as assertivas.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II sem base jurídica. A II enuncia exatamente os requisitos legais da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos previstos no art. 44, caput e incisos I a III, do Código Penal.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade: a ordem das modalidades do art. 43 não precisava ser idêntica à da lei para a assertiva I estar correta; na assertiva II, os requisitos do art. 44 são cumulativos; na III, para pena superior a 1 ano, a lei admite uma restritiva e multa ou duas restritivas; e, na IV, a conversão por condenação superveniente não é automática, pois depende de decisão do juiz da execução.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão listar modalidades de penas restritivas, confronte diretamente com o rol do art. 43 do Código Penal e verifique o conteúdo, não a ordem da enumeração.
  • Nos requisitos do art. 44, confira se estão presentes cumulativamente: requisito objetivo do inciso I, ausência de reincidência em crime doloso no inciso II e suficiência da substituição no inciso III.
  • No art. 44, § 2º, separe por faixas: até 1 ano admite multa ou uma restritiva; acima de 1 ano admite uma restritiva e multa ou duas restritivas.
  • Distingua duas hipóteses de conversão: condenação superveniente por outro crime, decidida pelo juiz da execução nos termos do art. 44, § 5º, e descumprimento injustificado, com conversão prevista no art. 45, § 4º.

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Comentários

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Acredito que gabarito esteja errado. Correta letra d) Todas as assertivas.

Embora, a princípio, a reincidência dolosa impeça a substituição da pena, o § 3º do art. 44 do Código Penal trouxe uma ressalva no sentido de que se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

Diante de tais apontamentos, a alternativa torna-se incorreta.

Correto o gabarito.
I, III, IV e V estão corretas.
a banca mudou o gabarito, retirando o item ii das corretas.

 Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

        I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

        II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

        III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

        § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

        § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

        § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

        § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

        § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.(Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

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