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Q288261 Direito Penal
O crime de
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre crimes contra a Administração Pública, focando nos crimes previstos pelo Código Penal no que se refere ao trato financeiro.

O tema central da questão é a forma como certos crimes são consumados, conforme os artigos do Código Penal brasileiro, especificamente aqueles que fazem parte do Capítulo IV - Dos Crimes Contra as Finanças Públicas.

Alternativa D - Correta: A questão trata da "assunção de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar", conforme o art. 359-B do Código Penal. Este crime se consuma com a simples ordem ou autorização de inscrição de despesa não empenhada em restos a pagar, ou quando essa despesa excede o limite estabelecido em lei. Ou seja, não é necessário que haja efetiva inscrição ou prejuízo financeiro, basta a ordem ou autorização ilegal.

Exemplo Prático: Um gestor público autoriza a inscrição de uma despesa que não foi devidamente empenhada nos restos a pagar, sem que haja previsão legal para isso, consumando assim o crime.

Alternativas Incorretas:

A - Incorreta: O crime de "contratação de operação de crédito", previsto no art. 359-A, não se relaciona com a autorização do Ministério Público, mas sim com questões orçamentárias e legais para a realização da operação de crédito.

B - Incorreta: O aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, previsto no art. 359-G, não exige que haja prejuízo efetivo para a Administração Pública para se consumar. O simples ato já constitui o crime, independentemente do prejuízo.

C - Incorreta: O não cancelamento de restos a pagar, conforme o art. 359-F, prevê pena para a omissão dolosa, não para a culposa. A alternativa está equivocada ao mencionar omissão culposa.

E - Incorreta: A ordenação de despesa não autorizada, conforme o art. 359-D, admite dolo eventual, ou seja, quando o agente assume o risco de que a despesa não é autorizada. A dúvida do agente sobre a legalidade não exclui o crime.

Estratégias de Interpretação: Preste atenção aos detalhes do enunciado e das alternativas. Perguntas sobre crimes financeiros frequentemente focam em como e quando o crime é consumado. Conhecer a intenção do legislador e os requisitos legais específicos para cada crime é crucial.

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Comentários

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alternativa A  errada
texto literal , ORDENAR, AUTORIZAR OU REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
 B- Errada  aumento de despesa total com PESSOAL 180 dias anteriores ao final mandato
C- Errada  não menciona ser culposa ou não..
D- Errada- não se fala em dolo .
GABARITO E. 
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Gabarito D
Erros das alternativas:

a) não é sem autorização do MP e sim sem prévia autorização legislativa.
"Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:" (AC)
b) O artigo não prevê o dano efetivo.
"Art. 359-G.Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao finaldo mandato ou da legislatura:" (AC)
c)Não há modalidade culposa
"Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:" (AC)
e) o Código nem a doutrina menciona que não admite o dolo eventual
"Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:" (AC)

 

2.5.1 - Consumação
 
Consuma-se o crime quando a ordem ou autorização é executada, ou seja, quando se opera efetivamente a inscrição de despesa em restos a pagar. Enquanto não for atendida a ordem ou autorização, não se produz qualquer efeito. É uma questão de tipicidade estrita. A existência do empenho ou mesmo a definição do limite autorizado, muitas vezes, depende de exame prévio, e a ordem ou autorização pode ser genérica, abrangente, encerrando-se quando atingir o limite estabelecido em lei, ou devendo ser executada após a realização do devido empenho.
Fonte: jurisway

GABARITO: Letra D

 

Só pra acrescentar:

 

Crimes contra Fé Pública => NÃO ADMITEM MODALIDADE CULPOSA

 

Crimes Contra as Finanças Públicas => NÃO ADMITEM MODALIDADE CULPOSA

 

Obs: Se sua banca for a FCC, haverá uma alternativa dizendo ser possível forma culposa, cuidado !

 

 

Fé em Deus e bons estudos !

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