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Dois caçadores de 51 e 58 anos, que são irmãos, foram presos nesta sexta-feira durante uma operação da Polícia Militar Ambiental (PMA), em Viana, na Grande Vitória, suspeitos de caçar animais como macacos e tatus em área de Mata Atlântica do estado.
Com a dupla, foram apreendidas dez armas, sendo oito espingardas, todas sem registro. Caçar animais silvestres no Brasil é crime previsto na lei 9.605 (Lei de Crimes Ambientais, de 1998)”.
(Fonte: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2023/08/04/irmaos-suspeitos-de-cacar-tatus-e-macacos-em-area-de-mataatlantica-sao-presos-com-10-armas-no-es.ghtml).
De acordo com essa lei, esse crime tem pena de detenção de seis meses a um ano, e multa. Além disso:
A Lei 2.586, de 27 de abril de 2010, institui a Legislação Ambiental do Município de Baixo Guandu/ES. Nela consta os princípios norteadores da Política Municipal de Meio Ambiente. Sobre este assunto, analise as afirmativas abaixo:
I – A racionalização do uso dos recursos ambientais naturais por meio do uso sustentável.
II – O direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
III – A obrigação de recuperar áreas degradadas e indenizar pelos danos causados ao meio ambiente.
IV – A proteção de áreas ameaçadas de degradação mediante a criação de áreas de proteção integral.
V – O incentivo a conservação pelo uso por meio do uso comercial e industrial sustentável dos produtos florestais não madeireiros.
São verdadeiras as afirmativas:
(1) Unidade de Proteção Integral.
(2) Unidade de Uso Sustentável.
(_) Floresta Nacional.
(_) Parque Nacional.
(_) Reserva Extrativista.
(_) Entende-se por ato tendente à pesca aquele em que o infrator esteja munido, equipado ou armado com petrechos de pesca, na área de pesca ou dirigindo-se a ela.
(_) Uma das competências do Núcleo de Conciliação Ambiental é realizar a análise preliminar da autuação para declarar nulo o auto de infração que apresentar vício insanável.
Os limites da Área de Preservação Permanente (APP), de trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais, poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere, se houver. A respeito da ampliação ou redução dos referidos limites das APP, ela deverá ser estabelecida considerando-se, no mínimo, os seguintes critérios:
I. Características ambientais da bacia hidrográfica.
II. O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno.
III. O impacto ambiental causado pela implantação do reservatório e no entorno da APP até a faixa de cem metros.
Está(ão) CORRETO(S):
“Porto do Pecém recebe EIA/RIMA para planta de hidrogênio verde”: o título da reportagem, publicada pelo site A Tribuna no dia 24/07/2023, reforça a importância do EIA/RIMA durante o processo de viabilização de grandes empreendimentos como esta planta de hidrogênio que foi construída pela empresa australiana Fortescue Future Industries. Nos termos da Resolução CONAMA nº 1/1986, o estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e os objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I. Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
III. Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
IV. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
Está(ão) CORRETO(S):