Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 - Proteção
da Vegetação Nativa, todo imóvel rural deve manter área
com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva
Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas
de Preservação Permanente, observado o seguinte
percentual mínimo em relação à área do imóvel, localizado
na Amazônia Legal: