De acordo com Art. 3º- C, incluído pela Lei nº 14.026,
de 2020. Consideram-se serviços públicos
especializados de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos as atividades operacionais de coleta,
transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização
ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem,
e destinação final dos: