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A competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em que se impugna norma local contestada em face de Carta estadual é do tribunal de justiça respectivo. Essa regra não se aplica quando o preceito atacado se revela como pura repetição de dispositivos da Constituição Federal, de observância obrigatória pelos estados.
Apenas a Constituição estadual ou a Lei Orgânica do Distrito Federal, quando for o caso,pode servir como referência ou paradigma de confronto para efeito de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos locais.Não se permite a utilização da Constituição da República para esse fim nas ações diretas ajuizadas perante os tribunais de justiça estaduais ou do DF.
É possível aplicar o efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade de lei municipal em processo de controle difuso.
O STF reconheceu que a interpretação conforme a Constituição Federal,quando fixada no juízo abstrato de normas, corresponde a uma pronúncia de inconstitucionalidade. Portanto,o tribunal tem considerado inadmissível a utilização da representação interpretativa,entendendo que, quando for o caso de aplicar o princípio da interpretação conforme a Constituição Federal,deve-se fazê- lo na esfera do controle abstrato de normas.
O ordenamento constitucional brasileiro, embora não tenha sido expresso em tal sentido, estendeu ao legislador os efeitos vinculantes da decisão de inconstitucionalidade,pois, se assim não fosse,haveria comprometimento da relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador,reduzindo o Poder Judiciário a um papel subalterno perante o Poder Legislativo.
As declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal,estadual e municipal.
Na declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade e a mutação constitucional,o intérprete constitucional não vê ainda na norma uma inconstitucionalidade evidente,porque ela mantém parte de sua significância em contato harmônico com a Constituição Federal,mas o julgador sinaliza, com a expressão em “trânsito para a inconstitucionalidade”,que a norma está a um passo da inconstitucionalidade,bastando,para tanto,apenas alguma alteração fática
I - o Presidente da República.
II - a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
III - o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
VI - o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
V - partido político com representação em Brasília.
I. A ação direta de inconstitucionalidade compreende quatro modalidades: a genérica, a específica, a supridora de omissão e a inominada.
II. À vista da Constituição Federal vigente, temos a inconstitucionalidade por ação ou por omissão, e o controle de constitucionalidade é o jurisdicional combinando os critérios difuso e concentrado.
III. A sentença que decide a inconstitucionalidade na via de exceção tem natureza condenatória e tem eficácia erga omnes.
IV. A sentença que reconhece a inconstitucionalidade por omissão é declaratória quanto a esse reconhecimento, mas não é meramente declaratória porque dela decorre um efeito ulterior de natureza mandamental.
Nesses casos, está correto o que consta APENAS em
I. O Supremo Tribunal Federal já decidiu após a edição da Constituição Federal de 1988 ser possível a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional.
II. Através do controle concentrado, afirmou o STF haver direitos protegidos pelo inciso IV do parágrafo 4º do artigo 60 fora do rol de direitos individuais do artigo 5º.
III. A inconstitucionalidade por omissão foi introduzida no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro pela CF/88 a fim de possibilitar a efetividade das normas constitucionais de eficácia limitada o que permitiu ao Supremo Tribunal Federal reconhecer na ADI 1.458-7 a inconstitucionalidade por omissão parcial na fixação do salário mínimo por não permitir condições básicas de existência.
IV. Ao se regulamentar o processo de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade houve relativização expressa do dogma da retroatividade das decisões em sede de controle de constitucionalidade.
Está correto o que se afirma em