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Walter deseja concorrer às eleições presidenciais e verificou que, de acordo com a Constituição Federal, será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Se, entretanto, nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação,
Orestes tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo quinto constitucional há um ano. De acordo com a Constituição Federal, Orestes
Alberto, estudante de Direito, está aprendendo sobre a defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Leu na Constituição Federal que, no Brasil, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional pode, o Presidente da República,
Sob o argumento de violação do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, o Procurador-Geral da República propôs ação direta de inconstitucionalidade contra determinado artigo da Lei Federal “X”. O Procurador-Geral da República
João, brasileiro nato, casou-se com Giulia, italiana nata, e, desempregado, foi com ela morar na Itália, onde nasceu Luna, filha do casal. Luna não foi registrada em repartição pública brasileira e, ao atingir a maioridade, veio a residir no Brasil onde fez a opção pela nacionalidade brasileira. Eleita Deputada Federal, candidatou-se à Presidência da Câmara dos Deputados. Para esse cargo que pleiteia, de acordo com a Constituição Federal, Luna
Frederico nasceu no país “X” e veio para o Brasil com 21 anos de idade. Após alguns anos, preenchidos os requisitos necessários, naturalizou-se brasileiro. Solteiro, sem filhos e sem nenhum familiar no país, após sua naturalização, restou comprovado seu envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. De acordo com a Constituição Federal, neste caso, a extradição
Min. 1: “Vossa Excelência, Min. 2, confere, portanto, hierarquia constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos? Min. 2: “Sim, confirmo hierarquia constitucional.” Min. 1: “E vale-se, para tanto, da noção de bloco de constitucionalidade?” Min. 2: “Exatamente.” Min. 1: “E erige, em consequência, os tratados internacionais de direitos humanos à condição de parâmetro de controle, para efeito de fiscalização de constitucionalidade?” Min. 2: “De controle de constitucionalidade.” Min. 1: “O voto de Vossa Excelência coincide, precisamente, com os fundamentos que dão suporte ao meu próprio voto proferido sobre a matéria ora em exame. Registro, ainda, que o meu voto, considerados os fundamentos nele invocados, também se estende à figura do depositário judicial infiel, contra quem – segundo sustento – não cabe a decretação da prisão civil.”
E, mais adiante:
Min. 3: “Vossa Excelência está acompanhando o Min. 1 e não o Min. 4” (...) Porque a posição do Min. 4, na linha sustentada ... por mim, é no sentido de que os tratados de direitos humanos teriam força supralegal, mas infraconstitucional”. (...) Min. 5 “A não ser nos casos do § 3° do artigo 5° .” Min. 3 “Sim. Aí, no caso, por força expressa de emenda constitucional. Apenas para entender: Vossa Excelência está, portanto, atribuindo força de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos, independentemente de força de norma constitucional. É isso?”
Considerados os debates acima transcritos à luz da disciplina constitucional da matéria, tem-se que:
I. Min. 1 e Min. 2 reconhecem aos tratados internacionais de direitos humanos a hierarquia constitucional, de maneira que passem a servir de parâmetros para o controle de constitucionalidade. II. Min. 3 e Min. 4 reconhecem hierarquia constitucional apenas aos tratados de direitos humanos que tenham sido aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. III. O entendimento sufragado por Min. 3 e Min.4, no que se refere especificamente à prisão civil do depositário infiel, conduz à prevalência da norma estabelecida em tratado internacional sobre a norma estabelecida em nível legal, no ordenamento brasileiro, mas não sobre a previsão constitucional. IV. A Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria reflete o entendimento sufragado por Min. 1 e 2, inclusive no que se refere à extensão de seus efeitos ao depositário judicial infiel, não sendo compatível, no entanto, com o entendimento sufragado por Min. 3 e 4.
Está correto o que se afirma APENAS em:
(CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição)
No excerto acima transcrito, o autor discorre sobre a
I. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios integram o domínio patrimonial da União e sua demarcação é ato de competência desta, o qual se reveste de natureza meramente declaratória, e não constitutiva, uma vez que os direitos que sobre elas os índios exercem são reconhecidos pela Constituição como originários, sobrepondo-se inclusive a pretensões possessórias ou dominiais de particulares. II. A insubsistência jurídica de pretensões possessórias e dominiais sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estende-se à exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e lagos nelas existentes, ressalvado interesse relevante público da União, não gerando direito à indenização, exceto, na forma de lei complementar, quanto às benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé. III. A ineficácia jurídica dos atos praticados sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios obsta, inclusive, o acesso a ações judiciais contra a União. IV. A proteção outorgada constitucionalmente às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, no entanto, não alcança a atividade garimpeira exercida por cooperativas, a qual será favorecida pelo poder público, gozando de prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere as seguintes situações:
I. John praticou determinado crime no seu país de origem “X” e fugiu para o Brasil. O Estado estrangeiro “X” solicita ao Brasil a extradição de John.
II. Kelly propôs ação visando a reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho perante a Justiça do Trabalho de São Paulo. Porém, o juízo trabalhista julgou-se incompetente para a análise do caso e remeteu os autos à Justiça Estadual que, por sua vez, também julgou-se incompetente e suscitou conflito de competência.
A competência para processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada prevista na situação I e o conflito de competência suscitado na situação II é do
I. Richard, inglês naturalizado brasileiro, com 40 anos de idade. II. Moisés, brasileiro nato, com 33 anos de idade. III. Sara, brasileira nata, com 28 anos de idade. IV. Rodrigo, brasileiro nato, com 20 anos de idade.
Nos termos preconizados pela Constituição Federal, presentes os demais requisitos legais, poderão se candidatar ao cargo de Deputado Federal