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Sobre direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990 para vunesp
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Em uma escola, a professora percebe que um de seus alunos tem faltado frequentemente sem justificativa, e seus responsáveis não têm comparecido às reuniões escolares. Após várias tentativas de contato com a família, a professora decide informar a situação à coordenadora pedagógica, que esgota os recursos escolares possíveis.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), em seu artigo 56, é um encaminhamento adequado para o caso:
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Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente no ECA: resumo
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são instrumentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, criados para garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade. Essas medidas visam restaurar a dignidade, a convivência familiar e comunitária, além de proteger contra ameaças, violações ou omissões de direitos.
Política de Atendimento no ECA: conceitos, órgãos e execução
A Política de Atendimento, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990, é o conjunto de ações articuladas pelos entes estatais e pela sociedade para garantir a proteção integral à infância e adolescência no Brasil. Fundamenta-se nos princípios da prioridade absoluta, da proteção integral, do respeito à dignidade e da participação da comunidade, assegurando direitos básicos e condições de desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social das crianças e adolescentes.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
A colocação em família substituta de um indivíduo com menos de 18 anos, tratada em diferentes artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será feita mediante guarda, tutela ou adoção. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvida(o) por equipe multiprofissional, respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
Contudo, em se tratando de maiores de 12 anos, será necessário, de acordo com o ECA, o consentimento
Verificada a prática de ato infracional, poderão ser aplicadas ao adolescente as medidas de advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Em se tratando dos programas de privação de liberdade (semiliberdade e internação), o SINASE estabelece distintos requisitos para a inscrição dos municípios/entidades executoras nesses programas.
Para o exercício da função de dirigente de programa, a Lei nº 12.594/12 (art.17, III) determina que, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário
A regulamentação da execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, assim como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, são previstos na Lei nº 12.594/2012. O SINASE é coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais, responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente.
Conforme determina a citada Lei (art.12), a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com
A Lei nº 13.431/2017 normatiza o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência contra esse segmento. Em consonância com o art. 227 da Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, a Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.
Nesse sentido, a citada Lei (art. 6º) determina que a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência têm direito a pleitear, contra o autor da violência, por meio de seu representante legal, medidas