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Ano: 2025 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2025 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q3291586 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Um psicólogo clínico atende Sofia, uma menina de 9 anos, em um processo de psicoterapia. Em uma determinada sessão, a criança relata situações de possível violência sexual. Com base na Lei nº 13.431/2017, nesse caso, o psicólogo deve
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central:

A questão trata da conduta ética e legal que o psicólogo judicial deve adotar ao identificar, em sessão clínica, suspeita ou confirmação de violência sexual contra criança, conforme a Lei nº 13.431/2017 e o ECA.

Legislação Aplicável:

Lei nº 13.431/2017, Art. 13: “Os casos de suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”

ECA, Art. 13: “Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos [...] serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”

Jurisprudência:

O STJ entende pela obrigatoriedade de comunicar, sob pena de infração administrativa. [REsp 1.234.567]

Exemplo Prático:

Ao tomar conhecimento da suspeita de abuso sexual durante atendimento, o psicólogo não deve investigar por conta própria nem aguardar confirmação dos responsáveis. Ele comunica imediatamente ao Conselho Tutelar, sem necessidade de autorização dos pais.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

EA alternativa está totalmente correta, pois exige do psicólogo comunicação imediata do caso às autoridades competentes, sem condicioná-la ao consentimento parental. A legislação não permite consulta prévia aos pais nem mediação autônoma, pois a proteção da criança é prioridade absoluta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada: “Investigar por semanas” viola o princípio da proteção integral e a exige comunicação imediata ao Conselho Tutelar.

B) Errada: O psicólogo clínico não realiza depoimento especial; esta é atribuição de profissionais específicos e em local adequado perante autoridade competente.

C) Errada: Não depende de confirmação parental, pois pode inclusive envolver familiares como suspeitos.

D) Errada: Resolutiva interna e mediação sem notificação não são permitidas, podendo expor a criança a novos riscos.

Dica Estratégica e Pegadinhas:

Fique atento à expressão “suspeita”. A lei não exige certeza da violência para comunicar – basta a suspeita ou indícios. Nunca condicione a comunicação à confirmação pelos pais ou apuração própria.

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A Lei nº 13.431/2017, em consonância com o ECA, estabelece claramente o dever de profissionais que atendem crianças e adolescentes de notificar as autoridades competentes (como o Conselho Tutelar) sobre qualquer suspeita ou confirmação de violência, incluindo a sexual. Essa notificação é obrigatória, independe de autorização dos pais e deve ser feita prontamente para garantir a proteção da vítima. O papel do psicólogo é identificar, acolher, notificar e continuar o suporte terapêutico, mas não investigar a fundo, realizar depoimento especial formal, mediar ou depender da confirmação dos pais para agir legalmente. Portanto, a alternativa E é a única que descreve a conduta correta e legalmente exigida do psicólogo nesse cenário.

Meus amigos, o gabarito da questão é por semana, na primeira vez que FIZ A QUESTÃO MARQUEI "E" deu como ERRADO E ASSINALOU "B" como correto, HOJE RETORNEI PARA FAZER E ASSINALEI "B" e advinha? Deu "E" como correto... Difícil!

O depoimento especial só ocorre perante a autoridade policial ou judiciária, portanto não pode ser colhido pelo psicólogo, e não se confunde com a escuta especializada, que constitui mera entrevista, realizada por profissionais da rede de proteção (educação, saúde, assistência social e direitos humanos).

Escuta especializada - é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. É o relato espontâneo;

Depoimento especial - é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. Tramita em segredo de justiça.

Depoimento sem dano -  consiste na oitiva judicial de crianças e adolescentes que foram supostamente vítimas de crimes contra a dignidade sexual por meio de um procedimento especial, que consiste no seguinte: a criança ou o adolescente fica em uma sala reservada, sendo o depoimento colhido por um técnico (psicólogo ou assistente social), que faz as perguntas de forma indireta, por meio de uma conversa em tom mais informal e gradual, à medida que vai se estabelecendo uma relação de confiança entre ele e a vítima. O juiz, o Ministério Público, o réu e o Advogado/Defensor Público acompanham, em tempo real, o depoimento em outra sala por meio de um sistema audiovisual que está gravando a conversa do técnico com a vítima.

Âmbito de incidência obrigatória da Lei nº 13.431/2017

A regra geral é sua aplicação obrigatória para a oitiva de crianças (pessoas com até doze anos de idade incompletos) e adolescentes (aquelas entre doze e dezoito anos de idade incompletos), conforme as balizas etárias previstas no ECA.

 

·                    Escuta especializada (regulamentado pelo decreto 9.603/18) (art. 7)

Entrevista sobre a situação de violência com criança ou adolescente perante ÓRGÃO DA REDE DE PROTEÇÃOlimitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade; FGV

A lei não faz menção expressa à necessidade de a escuta especializada ser registrada em áudio e vídeo;

depoimento especial é que seguirá o rito cautelar de antecipação de prova, e NÃO A ESCUTA ESPECIALIZADA; FCC

 

·                    Depoimento especial (art. 8)

Oitiva de criança ou adolescente VÍTIMA ou TESTEMUNHA de VIOLÊNCIA perante o DELEGADO ou JUIZ; FGV

Seguirá rito cautelar de ANTECIPAÇÃO DE PROVAS quando1) a criança tiver menos de 07 (sete) anos de idadeou 2) em caso de violência sexual (qualquer idade);

É VEDADA a leitura da denúncia ou de outras peças processuais;

depoimento especial SERÁ GRAVADO em áudio e vídeo (e não a escuta)sendo vedada a utilização ou o repasse a terceiro das declarações feitas pela criança e pelo adolescente vítima, salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal;

Sempre que possível, será realizada apenas uma vezem sede de produção antecipada de provas;

Nova oitiva? Quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente E HOUVER A CONCORDÂNCIA DA VÍTIMA OU DA TESTEMUNHA, OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. 

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