Júlia, uma menina de 7 anos de idade, possível vítima de ab...
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Comentário do Gabarito – Questão sobre o atendimento da criança no depoimento especial (Lei nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018):
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda o direito da criança vítima de violência (no caso, Júlia, 7 anos) de ser ouvida em procedimento especial, conforme os parâmetros do Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017. O foco é o direito de a criança ser consultada sobre a preferência do gênero do profissional que conduzirá o depoimento especial.
O Art. 2º, inciso IX do Decreto dita: “A criança e o adolescente têm direito de serem consultados acerca de sua preferência em serem atendidos por profissional do mesmo gênero.”
Explicação do tema central:
Esse direito garante respeito à autonomia e à dignidade da criança, proporcionando maior segurança emocional durante depoimentos sensíveis. Não há limitação etária para a consulta, cabendo sempre perguntar sobre a preferência da criança, inclusive em casos onde ela manifeste desconforto ou sinalize sua vontade.
Exemplo prático:
Se Júlia declarar sentir-se mais segura com uma profissional mulher, a equipe deve, sempre que possível, acatar essa preferência, respeitando sua vontade e fortalecendo sua proteção durante o ato judicial.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C está absolutamente correta, pois repete o texto do Art. 2º, IX, do Decreto nº 9.603/2018. A legislação garante o direito à consulta sobre o gênero do profissional, sem fixar idade mínima ou exigir manifestação explícita.
Análise das alternativas incorretas:
- A: ERRADA – Não há restrição por idade; o direito é garantido a toda criança e adolescente.
- B: ERRADA – Subestima o direito da criança de participar da escolha, violando o princípio da escuta qualificada.
- D: ERRADA – Não existe obrigação de gênero oposto ao do agressor; o certo é consultar a preferência da vítima.
- E: ERRADA – Não há exigência de manifestação ao Ministério Público nem obrigatoriedade de preferência por gênero distinto do agressor.
Pegadinhas: Observe termos como “somente”, “por padrão” e exigências formais não previstas. A resposta correta está alinhada ao texto literal da lei.
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Comentários
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A resposta correta é a LETRA C, baseada no Decreto 9.603/18:
Art. 2º Este Decreto será regido pelos seguintes princípios:
IX - a criança e o adolescente têm direito de serem consultados acerca de sua preferência em serem atendido por profissional do mesmo gênero.
Não lembrava desse inciso IX do art 2°, mas acertei por considerar o princípio geral de melhor interesse da criança e adolescente. Na hora da prova, saber esses princípios é muito importante, porque, caso não lembre a fundamentação, é possível ir por eliminação.
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