O art. 54 da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do ...
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Comentário do Gabarito – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Art. 54
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão cobra conhecimento sobre os direitos educacionais assegurados pelo Estado a crianças e adolescentes, conforme o ECA. O artigo central é o art. 54, V da Lei 8.069/90:
“É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: [...] V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.”
Esse preceito também está na Constituição Federal (Art. 208, V), reforçando o status de direito fundamental.
Tema Central:
Trata-se da prioridade absoluta dada à educação ampla, contemplando não só o ensino formal, mas também a pesquisa e a criação artística, essencial para o desenvolvimento integral do aluno e relevante para quem almeja o cargo de Professor – Artes.
Exemplo Prático:
Imagine um adolescente com grande talento musical. O Estado deve garantir meios para que ele avance em sua formação artística, além do currículo escolar tradicional.
Análise da Alternativa Correta:
Alternativa C: “Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.”
É a opção correta, pois copia quase literalmente o texto do art. 54, V do ECA. Ressalta o direito e a possibilidade de progressão educacional, considerando as aptidões individuais, inclusive nas artes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Atendimento psicopedagógico mediante realocação de verba educacional – não previsto no ECA e pode até desviar recursos de forma irregular.
B) Sigilo incondicional diante de maus-tratos – contraria o dever legal de comunicação obrigatória desses casos às autoridades competentes (Art. 13 do ECA).
D) Escolha obrigatória de período para o Ensino Fundamental e vedação do ensino noturno – não há esse direito absoluto, pois a oferta noturna pode ser admitida em situações excepcionais, conforme o art. 54, § 2º do ECA.
E) Flexibilização da extensão do Ensino Fundamental – não há previsão legal sobre flexibilização curricular dessa natureza.
Pegadinhas:
Fique atento a palavras como “incondicional”, “obrigatória” e “flexibilização”, pois geralmente não constam do texto legal e induzem ao erro.
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GABARITO LETRA C
ECA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Muito bom
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (E ERRADA)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (C CORRETA)
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (D ERRADA)
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 54, ECA - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
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