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administração, julgue os itens seguintes.
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administração, julgue os itens seguintes.
itens a seguir.
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julgue os itens subseqüentes.
julgue os itens subseqüentes.
itens que se seguem.
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julgue os itens a seguir.
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julgue os itens seguintes.
julgue os itens seguintes.
Julgue o item subseqüente, acerca dos atos de improbidade administrativa.
São legitimados para propor ação de improbidade administrativa: o Ministério Público, a pessoa jurídica interessada
e as associações regularmente constituídas que incluam
entre suas finalidades a proteção ao patrimônio público, ao
meio ambiente, ao consumidor ou à ordem econômica.
Julgue o item subseqüente, acerca dos atos de improbidade administrativa.
O Ministério Público poderá efetuar transação ou tomar
compromisso de ajustamento de conduta em ações de
improbidade administrativa, desde que o poder público seja
ressarcido dos prejuízos sofridos.
Julgue o item subseqüente, acerca dos atos de improbidade administrativa.
A Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa
— é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos
particulares que pratiquem atos de improbidade contra a
administração pública.
Acerca do controle da administração pública, julgue o item seguinte.
As decisões dos tribunais de contas de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo e
serão executadas pelos respectivos tribunais.
A rigor, o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade. É mais que isso: é uma inerência deste; está neste contido, pois corresponde à aplicação da lei tal qual é; ou seja, na conformidade de sua razão de ser, do objetivo em vista do qual foi editada. Por isso, pode-se dizer que tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob o pretexto de cumpri-la. Daí por que os atos incursos nesse vício — denominado “desvio de poder” ou “desvio de finalidade” — são nulos. Quem desatende ao fim legal desatende à própria lei.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 10.ª ed. Malheiros, 1998, p. 64 (com adaptações).
Considerando o texto acima, em cada um do item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O secretário de segurança de um estado da Federação, visando
punir um delegado de polícia desidioso, removeu-o para uma
cidade do interior do Estado. Nessa situação, partindo da
premissa de que o secretário é a autoridade competente para
a prática do ato e que, de fato, o delegado não vinha
desempenhando as suas funções a contento, é correto afirmar
que o ato que removeu o delegado não apresenta vício.