O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracter...
itens a seguir.
O excesso de poder ocorre qdo o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a lei não lhe conferiu. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do que lhe permitiu a lei, exorbitando no uso de sua competência. Assim, ele surge qdo o agente vai claramente além do que a lei permite.
O desvio de poder ocorre qdo o agente pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público. Se o fim do ato praticado não é o interesse público, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, temos o desvio de poder ou desvio de finalidade.
Resumão:
ABUSO DE PODER
AUTORIDADE É COMPETENTE -- ULTRAPASSA LIMITES DA ATRIBUIÇÃO OU DA FINALIDADEADMINISTRATIVA.
EXCESSO DE PODER
AUTORIDADE É COMPETENTE -- VAI ATUAR ALÉM DE SUAS FACULDADES (COMPETÊNCIA).
DESVIO DE FINALIDADE
AUTORIDADE ESTÁ NO LIMITE -- VAI ATUAR COM FINS DIVERSOS DA LEI OU INTERESSEPÚBLICO.
Quadro que fiz, para gravar, talvez ajudem alguns (SÃO ABREVIAÇÕES DAS LETRAS EM NEGRITO ACIMA):
AP - AC - ULA ou FA.
EP - AC - ALÉM FACUL.
DF - AL - FDL ou IP. O agente pratica o ato com desvio de poder quando se utiliza de interesses particulares em detrimento do interesse público. GABARITO ERRADO.
ABUSO DE PODER:
a) Excesso de Competência (de Poder): ocorre quando o agente, embora competente, pratica ato excedendo os limites desta.
b) Desvio de Finalidade (de Poder): ocorre quando o agente pratica o ato para atender interesse próprio em detrimento(prejuízo) do público.
Pessoal, muita atenção, porque esse tipo de questão é reincidente em provas de todos os concursos!!!
Desvio de poder é quando o agente prática uma conduta na sua função porém com interesse pessoal.
Abs
O abuso de poder na modalidade desvio de poder nos diz que o ato foi praticado com vício de finalidade, mas DENTRO das competências do agente. Bons estudos! GABARITO ERRADOA) DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE: o vício está na finalidade do ato.
B) EXCESSO DE PODER: o vício está na competência do ato.
Abraço..
NÃO É CASO DE DESVIO DE PODER, MAS SIM DE EXCESSO DE PODER.
ERRADO
DENTRO DA COMPETÊNCIA,MAS FINALIDADE DIVERSA
O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente.
Abuso do poder:
excesso de poder - abuso de poder que exorbita a competência
desvio de poder = desvio de finalidade - abuso do poder na finalidade do ato
Desvio: Desviou a Finalidade
Excesso de poder...
O Abuso de poder é gênero, excesso e desvio são espécies, vamos lá:
1) Abuso de poder:
A - excesso de poder: relaciona-se à competência.
EX. pense assim João tem competência para autorizar compras de até R$ 100,00, já Maria tem competência para realizar compras de R$ 200,00. Desta forma, se João realizar compras superior ao valor de sua competência ele estara agindo com abuso de poder na modalidade excesso.
B- Desvio de poder: relaciona-se a finalidade.
EXP. João, pegou o veiculo da SAD, para buscar seus filhos na escola. Observe que neste caso João comete um desvio de finalidade, pois o veiculo não poderia ser utilizado para esta finalidade.
Falou em competência - Excesso de Poder
Falou em Finalidade - Desvio de Poder
exCesso de poder = Competência
O abuso de poder é gênero de que são espécies o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder. Na hipótese de desvio de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência, porém pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Note-se que o vício recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos. Já no excesso de poder, aí sim, o agente atua fora dos limites de sua competência. E, portanto, o vício recai sobre o elemento competência. Pode-se apontar como base legal, para tanto, o disposto no art. 2º, parágrafo único, alíneas “a” e “e”, da Lei 4.717/65 – Lei da Ação Popular. A definição proposta na questão corresponde ao conceito de excesso de poder, e não de desvio de poder. Daí o equívoco.
Errado.
Isso é o excesso de poder.
Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:
O abuso de poder é gênero de que são espécies o (1) desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o (2) excesso de poder.
Na hipótese de desvio de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência, porém pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Note-se que o vício recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos.
Já no excesso de poder, aí sim, o agente atua fora dos limites de sua competência. E, portanto, o vício recai sobre o elemento competência. Pode-se apontar como base legal, para tanto, o disposto no art. 2º, parágrafo único, alíneas “a” e “e”, da Lei 4.717/65 – Lei da Ação Popular.
A definição proposta na questão corresponde ao conceito de excesso de poder, e não de desvio de poder. Daí o equívoco. (Grifo nosso)
Gabarito: Errado.
Abuso de poder Cê É FD(p)!!
Competência - excesso
Finalidade - Desvio
Gab E
DesvIo de poder = f i nalidade
Excesso de poder = competência
No lugar de Desvio de poder(Finalidade), o correto seria excesso de poder(competência)!!
GABARITO ERRADO
Trata-se de excesso de poder
Gab Errada
Abuso de Poder: Excesso de Poder: Atua fora dos limites legais
Abuso de poder: Desvio de poder: Atua dentro dos limites legais, mais com fim diverso do que o previsto.
Ø EXCESSO DE PODER:
É UM VICIO DE COMPETÊNCIA.
Obs: O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.
a) excesso de poder: ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua
esfera de competências, ou seja, quando pratica atos que não estão previstos em lei como
atos de sua atribuição. É um vício relacionado ao elemento competência do ato
administrativo (esse assunto será estudado mais para frente).
Quando se tratar de um vício de competência quanto à pessoa o ato praticado
com excesso de poder poderá ser convalidado pela administração; no entanto, quando
o vício for de competência exclusiva, ou de competência quanto à matéria, o ato será
nulo, não podendo ser convalidado.
b) desvio de poder (ou desvio de finalidade): ocorre quando o agente público atua
dentro dos limites de sua esfera de competências, no entanto, busca com a prática do
ato finalidade diversa da prevista em lei. É um vício relacionado ao elemento
finalidade do ato administrativo. São sempre nulos, não podendo ser convalidados.
excesso de poder = além da competência
desvio de poder = interesse alheio
Desvio de poder: Conduta contrária à finalidade geral do ato (interesse público), discrepância de sua finalidade específica.
Excesso de poder: Quanto o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.
excesso de poder - vício na competência - de regra anulável (exceção: compet. exclusiva);
desvio de poder - vício na finalidade - NULO.
Desvio de poder - Dentro da competência mas com interesse diverso do público
Excesso - Fora da competência
Comentários
“O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites (INCORRETO) da competência administrativa do agente”.
ABUSO DE PODER - GÊNERO que é composto por duas espécies:
· DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE
· EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA ou FORA da COMPETÊNCIA
Excesso de Poder - o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.
Desvio de Poder – o agente atua dentro e nos limites de sua esfera de competência, todavia pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.
BIZU*
C_E_P – vício de COMPETÊNCIA - EXCESSO de poder
F_D_P – vício de FINALIDADE – DESVIO de poder
Gabarito: ERRADO
GABARITO ERRADO
O abuso de poder pode se dar em duas modalidades:
Excesso: quando o agente público excede os limites de sua competência. (Vício na competência)
Desvio: quando o agente atua visando fim diverso do interesse público. (Vício na finalidade)
Observação: as duas modalidades podem decorrer de uma ação ou omissão.
FONTE: Meus resumos.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
Abuso de poder: Além de causar a invalidade do ato, a prática do abuso de poder constitui ilícito ensejador de responsabilização da autoridade.
Para Hely Lopes Meirelles: “O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua atribuição ou desvia das finalidades administrativas”.
Comporta duas espécies:
Excesso: exorbitar de suas atribuições, indo além das suas competências. Características:
a. Exorbitância de competência (exagero e desproporcionalidade);
b. Desproporcionalidade entre situação de fato e conduta praticada;
c. Defeito no motivo e objeto
d. Admite convalidação quando considerado defeito na competência;
Desvio de finalidade: Atua visando interesse que não o interesse público. Características:
a. Ato visando interesse diverso do que o interesse público;
b. Defeito na finalidade;
c. Não pode ser convalidado. Ato torna nulo.
Desvio de poder é quando o agente público atua dentro da sua competência, mas com finalidade diversa.
CEP FDP
nunca mais errei.
Competência Excesso de Poder
Finalidade Desvio de Poder
DESVIO DE FINALIDADE
EXCESSO DE COMPETÊNCIA
ABUSO DE PODER
FDP ➞ FINALIDADE DESVIAR O PODER
CEP ➞ COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER
INERCIA ➞ OMISSÃO DE PODER
O Abuso de Poder caracteriza-se por:
Excesso de poder - não tem competência.
Desvio de poder - quando há o desvio da finalidade do ato.
Desvio de poder: o agente atua dentro da sua competência. Mas desvia a FINALDIADE.
O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente.
o erro está aí.
GAB: ERRADO
Aprendi o bizu com um dos colegas do QC:
__________________________________________________
ABUSO DE PODER: Além da Competência
DESVIO DE PODER: Dentro da Competência
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Bons estudos, galera!
#pertenceremos
ABUSO DE PODER (gênero):
Espécies:
Desvio de poder/finalidade - o agente, embora competente,
pratica o ato com fim diverso do previsto na lei;
Excesso de poder - o agente não tem competência para o ato ou
embora tenha, mas, excede os limites da competência estabelecida em lei.
Atenção: a falta de previsão legal para a prática do ato NÃO é
caso de incompetência, e sim de ILEGALIDADE.
ERRADO.
Abuso de poder – exercício ilegítimo das prerrogativas. Comporta duas categorias: excesso de poder (atua fora dos limites de sua esfera – vício de competência) e desvio de poder/desvio de finalidade (atua dentro de sua esfera de competência, porém contrariando a finalidade).
O abuso de poder pode se dar na forma comissiva e omissiva.
ATENÇÃO: ABUSO DE PODER
Ø Quando determinado ato for praticado com abuso de poder, é considerado ilegal, devendo ser, como regra geral, anulado. Encontramos três modalidades de abuso de poder:
A) Excesso de Poder
· Ocorre quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.
B) Desvio de Poder
· Ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competências, pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.
C) Omissão de Poder
· Ocorre quando o agente público permanece inerte em situações em que possui o dever de agir.
O
abuso de poder é gênero de que são espécies o desvio de poder (ou desvio de
finalidade) e o excesso de poder. Na hipótese de desvio de poder, o agente atua
dentro dos limites de sua competência, porém pratica ato visando a uma
finalidade diversa daquela prevista em lei. Note-se que o vício recai sobre o
elemento finalidade dos atos administrativos. Já no excesso de poder, aí sim, o
agente atua fora dos limites de sua competência. E, portanto, o vício recai
sobre o elemento competência. Pode-se apontar como base legal, para tanto, o
disposto no art. 2º, parágrafo único, alíneas “a” e “e”, da Lei 4.717/65 – Lei
da Ação Popular. A definição proposta na questão corresponde ao conceito de
excesso de poder, e não de desvio de poder. Daí o equívoco.