A remoção e a redistribuição não constituem formas de provim...
julgue os itens subseqüentes.
Outro erro é que não são formas de provimento.
Por que simplesmente não alteraram o gabarito, ao invés de anular ?
Remoção e Redistribuição não são formas de provimento de cargo público.segundo Gustavo Barchet:
"ainda quanto a remoçao, cabe esclarecer que não é ela forma de provimento de cargo publico, ou seja, por meio dela não é designado alguém para titularizar determinado cargo publico".
Logo, esse conceito também se enquadra para redistribuiçao não ser forma de provimento, por isso o instituto da transferência foi abolido. formas de deslocamento de servidos: a)Remoção é deslocamento do servidor, com ou sem mudança de sede, para desempenhar suas atribuições em outra unidade do mesmo quadro.
b)Redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo, ocupado ou não, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou atividade. Ambos não são hipóteses de provimento ou vacância.
Prezados (as),
A remoção e a resdistribuição são institutos com finalidades distintas, no primeiro ocorre o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro com ou sem mudança de sede conforme se extrai da redação artigo 36 da Lei 8.112/90. Já a redistribuição se dá com o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Para que a redistribuição seja possível é necessária a observância dos seguintes requisitos legais:
1) Interesse da Administração Pública;
2) Pedido do interessado fundamentado em motivos de saúde; acompanhamento do cônjuge removido por interesse da Administração.
Vale ressaltar que os cargos públicos podem ser providos de forma: originária e derivada.
São formas de provimento originário:
- Nomeação = aprovação em concurso público;
- Designação = cargo em comissão;
- Procedimento sumário (atendimento de necessidade temporária de excepecional interesse público) = artigo 37, IX, CF/88.
- Readaptação;
- Reversão;
- Reintegração;
- Recondução.
Logo o enunciado do item em comento está errado ao afirmar que ambos os institutos são formas de provimento originário, sendo que esses nem formas de provimento são. O item ainda peca ao afirmar: há apenas o deslocamento do servidor, respectivamente, no âmbito do mesmo quadro ou para quadro diverso. Porém na redistribuição não ocorre deslocamento do servidor, mas sim deslocamento do CARGO.
O item em análise foi anulado pelo CESPE.
Há três espécies de provimento derivado:
1. Provimento derivado vertical: aquele em que o servidor passa para um cargo de nível mais elevado dentro da própria carreira: promoção;
2. Provimento derivado horizontal: aquele em que o servidor não ascende, nem é rebaixado em sua posição funcional: readaptação;
3. Provimento derivado por reingresso: aquele em que o servidor retorna ao serviço público depois de ter sido desligado: a) reversão; b) aproveitamento; c) reintegração; e d) recondução.