Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividad...
julgue os itens subseqüentes.
Agente público é toda pessoa física que exerce função pública, seja exercicío em caráter permanente ou transitório, a título gratuito ou remunerado. Existem 2 tipos de agentes, os agentes de direito ( agentes políticos, agentes administrativos, agentes delegados, agentes honoríficos e agentes credenciados ), que são formalmete investidos nos cargos de suas funções e os agentes de fato ou agentes de fato necessário. Esses são pessoas físicas que, sem investidura formal, assumem o encargo de exercer funções públicas frente a situações anormais, que exijam a adoção de providências imediatas. A excepcionalidade da situação impede a constituição de um vínculo formal entre essas pessoas e a Administração. Elas por sua espontânea vontade, passam a desempenhar funções públicas, a fim de combater a situação anômala.
Seria o caso, por exemplo, de uma inundação causada por fortes chuvas, que desabriga parcela da população residente no local, em não existindo agentes públicos formalmente investidos aptos a combater a calamidade. Nessa hipótese, qualquer um do povo poderia adotar as medidas necessárias para ajudar os desabrigados, como a requisição do uso de imóveis para alojar temporariamente a população desabrigada.
O poder público, frente a uma situação dessa natureza, reconhece como legítima as providências adotadas, desde que efetivamente necessárias para pôr termo ao problema e estrita medida que o forem. Seria o caso aqui, de o Poder Público, reconhecendo a necessidade da requisição determinada pelo agente de fato, indenizar os proprietários dos imóveis pelos prejuízos efetivamente causados pelos atos.
Fonte: Gustavo Barchet - Questões de Direito adminintrativo.
Complementando...Vale diferenciar tal situação da do Usurpador de função, que é fato considerado até mesmo crime pelo Código Penal. Neste caso, os atos realizados pelo usurpador são NULOS, não podendo sofrer convalidação!
Espero ter contribuído! O AGENTE DE FATO exercerá atividade estatal sem estar regularmente investido por duas causas: erro ou necessidade pública.
Se a hipótese for de erro, ele será chamado de agente de fato putativo.
Ex.: um indivíduo foi aprovado no concurso para PM. Essa pessoa tem a íntima convicção (ERRO) de que ela pode exercer a função de PM antes da posse. Ele vai numa loja militar, compra uma farda e começa a exercer a função de PM. Então, ele está exercendo função pública, sem regular investidura no cargo, em virtude de erro.
Se a hipótese é de uma necessidade pública, ele será chamado de agente de fato necessário. O agente de fato necessário é aquele que vai exercer a função estatal sem regular investidura, em virtude de necessidade pública.
Ex.: há um incêndio e isso faz com que todos os sinais de trânsito apaguem. Uma pessoa vai para o meio da rua e começa a exercer a função de guarda de trânsito, perante a necessidade que adveio daquela circunstância. É um típico exemplo de uma pessoa que está exercendo uma função pública não por erro dela, porque ela tem a íntima convicção de que não é agente público, mas pelo estado de necessidade público. Há necessidade de caráter público que justifica a atuação dela.
Nos dois casos, a preocupação do indivíduo não foi tutelar um interesse próprio, mas sim tutelar o interesse público.
Cuidado para não confundir AGENTE DE FATO (FATO PUTATIVO E ERRO), FUNCIONÁRIO DE FATO e USURPADOR DE FUNÇÃO.
AGENTE DE FATO (GÊNERO) --> NÃO HÁ ATO FORMAL DE POSSE + NÃO SE DISCUTE A IRREGULARIDADE DA POSSE, POIS NUNCA HOUVE + EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA AGINDO DE BOA FÉ, ORA POR ERRO ORA POR NECESSIDADE PÚBLICA.
USURPADOR DE FUNÇÃO --> NÃO HÁ ATO FORMAL DE POSSE + NÃO SE DISCUTE A IRREGULARIDADE DA POSSE, POIS NUNCA HOUVE + EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA AGINDO DE MÁ-FÉ (EXCLUSIVAMENTE) + CONFIGURA CRIME DO ART.328 DO CP)
* O ato da posse não poderá ser anulado, pois nunca existiu.
* Anulam-se os atos produzidos contra particulares (terceiros), independentemente se agiram de boa ou má-fé.
FUNCIONÁRIO DE FATO --> HÁ ATO FORMAL DE POSSE + SÓ HÁ POSSE EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE PERPETRADA + A IRREGULARIDADE PODE TER SIDO PROVOCADA PELO FUNCIONÁRIO (AGE DE MÁ-FÉ) OU PELA ADMINISTRAÇÃO (FUNCIONÁRIO AGE DE BOA-FÉ) + FUNCIONÁRIO EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA COMO SE POSSE REGULAR FOSSE (PRINCÍPIO DA APARÊNCIA).
* O ato da posse poderá ser anulado (dentro de 5 anos se de boa-fé ou a qualquer tempo se de má-fé).
* Anulam-se os atos produzidos contra particulares (terceiros) de má-fé, mas não os de boa-fé.)
Errei acreditando não ser a regra e sim em situação excepcional, ou seja apenas quando poderia ser confirmada para não trazer prejuízo maior ao poder público.
CERTO!
A questão está certa, pois Agente de FATO NECESSÁRIO (regime igual ao do gestor de negócios públicos) é o indivíduo que em estado de
necessidade pública assume certas funções públicas agindo como o faria o servidor competente.
É possível a convalidação dos atos praticados pelos agentes de fato?
O agente de fato necessário não possui a teoria da aparência, mas possui boa-fé. Desta forma, prestigiando-se o princípio da boa-fé, os atos serão convalidados.
Fonte: Supremo Concursos.
Só para completar os excelentes comentários:
Com base em qual teoria? A teoria da aparência
AGENTE DE FATO: grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam uma função pública em nome do Estado.
Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.
gab.C
Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico único, é correto afirmar que: Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.
Agente de Fato (Gênero), se subdivide em 2 espécies:
1. Agente Putativo (Espécie) ->> A pessoa foi irregularmente investida no cargo (seja por inexistência de formação universitária exigida pela função, seja por idade inferior ao mínimo exigido, seja por ser um servidor suspenso do cargo que continua exercendo suas atividades, seja por um servidor que continua em exercício após a idade limite para aposentadoria compulsória). Percebam que neste caso existiu uma investidura.
2. Agente Necessário (Espécie) = Ex ->> Imaginem um prédio que desabou no centro de SP, Ao iniciar as atividades de resgate e salvamento das vítimas, os bombeiros percebem que o número de militares enviado ao local não atende a demanda daquele momento. Nisso, eles avistam um médico de jaleco passando em frente ao local. Naquele momento, o tenente invoca a ajuda do médico. Percebam que nesta situação de extrema urgência, o médico passa a exercer a função pública na modalidade agente necessário. Tão logo cesse a necessidade, cessará também o exercício da função pública por parte deste médico.
AGENTE DE FATO
→ Agente necessário: atuam em situações excepcionais (ex. calamidade pública)
→ Agente Putativo: investido de forma ilegal.
- AGENTES DE FATO
Agentes Necessários
Situações Excepcionais (Emergência, calamidade pública)
Agentes Putativos
Investidura irregular (Servidor nomeado sem curso superior para cargo específico)
· Atos praticados por agentes de fato (funcionário público sem investidura regular) são considerados válidos se o beneficiário do ato estiver de boa-fé. Justifica-se pela presunção de legitimidade e pela teoria da aparência.
· Se o beneficiário estiver de má-fé, ato considera-se inválido, nulo.
· Se o funcionário for usurpador da função pública, estiver se passando por funcionário, o ato é inexistente
Só eu que não entendi o que a questão estava pedindo?
Misericórdia!
Os agentes públicos podem ser divididos de duas maneiras:
I- Agentes Públicos de Direito: possuem vínculo formal e legítimo e se subdividem em outras categorias.
II- Agentes Públicos de Fato: não possuem vínculo oficial, mas exercem sua função pelo interesse público. Se subdividem em putativos e necessários:
- Putativos: desempenham sua função em condições normais da Administração Pública, foi investido de forma irregular .
- Necessários: estes laboram em situações de emergências ou calamidades.
OBS: Atos praticados por agentes de fato (funcionário público sem investidura regular) são considerados válidos se o beneficiário do ato estiver de boa-fé. Justifica-se pela presunção de legitimidade e pela teoria da aparência. Dessa forma, se o beneficiário estiver de má-fé, o ato considera-se inválido, nulo. Se o funcionário for usurpador da função pública, estiver se passando por funcionário, o ato é inexistente.
REVISÃO:
Os agentes públicos podem ser divididos de duas maneiras:
I- Agentes Públicos de Direito: possuem vínculo formal e legítimo e se subdividem em outras categorias.
II- Agentes Públicos de Fato: não possuem vínculo oficial, mas exercem sua função pelo interesse público. Se subdividem em putativos e necessários:
- Putativos: desempenham sua função em condições normais da Administração Pública, foi investido de forma irregular .
- Necessários: estes laboram em situações de emergências ou calamidades.
OBS: Atos praticados por agentes de fato (funcionário público sem investidura regular) são considerados válidos se o beneficiário do ato estiver de boa-fé. Justifica-se pela presunção de legitimidade e pela teoria da aparência. Dessa forma, se o beneficiário estiver de má-fé, o ato considera-se inválido, nulo. Se o funcionário for usurpador da função pública, estiver se passando por funcionário, o ato é inexistente.
FONTE:QC
· Agentes necessários
São os que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como se fossem agentes de direito, nas situações de emergência, em colaboração com o Poder Público.
por exemplo: calamidade pública, situação emergencial, colaborando com o Poder Público, como se fossem agentes. Ex: A, particular, que já fez curso de natação e salva uma senhora que está se afogando, ante a ausência de salva-vidas.