A veiculação do ato praticado pela administração pública na ...

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Q39209 Direito Administrativo
No que se refere a fontes e princípios do direito administrativo,
julgue os itens seguintes.
A veiculação do ato praticado pela administração pública na Voz do Brasil, programa de âmbito nacional, dedicado a divulgar fatos e ações ocorridos ou praticados no âmbito dos três poderes da União, é suficiente para ter-se como atendido o princípio da publicidade.
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ERRADAA publicidade é requisito essencial de eficácia dos atos administrativos (e não de sua validade).Além disso, a publicidade não é elemento formativo do ato. A publicação que produz efeitos jurídicos e atende ao princípio da publicidade é aquela feita noórgão oficial da Administração, e não a divulgação pela imprensa particular, pela televisão ou pelo rádio, ainda que em horário oficial. Esta não é capaz de conferir eficácia ao ato.Mesmo a divulgação na “Voz do Brasil” não atende ao princípio, sendo apenas mais um meio de dar ampla publicidade aos atos, não prescindindo, porém, da sua divulgação em Diário Oficial.
A divulgação na Voz do Brasil não é suficiente porque a lei diz que em regra, a publicação deve ser escrita, pede-se que seja no D.O., mas caso na cidade não tenha imprensa oficial, a publicação pode ser feita em diário oficial de cidade próxima, no Diário Oficial do Estado, em jornal particular de grande circulação, ou no último caso, afixado no mural do órgão que praticou o ato.
ERRADOA publicidade surte os efeitos previstos somente se feita através órgão oficial, que é o jornal, público ou não, que se destina à publicação de atos estatais. Desta forma, não basta a mera notícia veiculada na imprensa (Recurso Extraordinário 71.652 do STF).

Não é suficiente...até mesmo porque quase ninguém ouve voz do brasil!! hehe

Jurisprudência do caso:

TJPR - Agravo de Instrumento: AI 6533819 PR 0653381-9

Ocorre que a publicação capaz de produzir efeitos jurídicos é a do Órgão Oficial da Administração Pública,
no caso o Diário Oficial, e não a realizada pela internet, segundo o escólio de Diógenes Gasparini, verbis:

"A publicação para surtir os efeitos desejados é a do órgão oficial. De sorte que não se considera tendo atendido ao princípio da publicidade a mera notícia, veiculada pela imprensa falada, escrita ou televisiva, do ato praticado pela Administração Pública, mesmo que a divulgação ocorra em programas dedicados a noticiar assuntos relativos ao seu diaadia, como é o caso da Voz do Brasil, conforme já decidiu o STF ao julgar o RE 71.652 (RDA 111:145)"(" Direito Administrativo ", São Paulo, 2000, Ed. Saraiva, pág. 11).

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