A veiculação do ato praticado pela administração pública na ...
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Não é suficiente...até mesmo porque quase ninguém ouve voz do brasil!! hehe
TJPR - Agravo de Instrumento: AI 6533819 PR 0653381-9
Ocorre que a publicação capaz de produzir efeitos jurídicos é a do Órgão Oficial da Administração Pública,
no caso o Diário Oficial, e não a realizada pela internet, segundo o escólio de Diógenes Gasparini, verbis:
"A publicação para surtir os efeitos desejados é a do órgão oficial. De sorte que não se considera tendo atendido ao princípio da publicidade a mera notícia, veiculada pela imprensa falada, escrita ou televisiva, do ato praticado pela Administração Pública, mesmo que a divulgação ocorra em programas dedicados a noticiar assuntos relativos ao seu diaadia, como é o caso da Voz do Brasil, conforme já decidiu o STF ao julgar o RE 71.652 (RDA 111:145)"(" Direito Administrativo ", São Paulo, 2000, Ed. Saraiva, pág. 11).
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